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CCJ aprova manutenção do nome de casado em qualquer hipótese de fim do casamento
Proposta agora segue para análise do Plenário
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da
Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece, como regra geral,
que o cônjuge manterá o nome de casado após a dissolução do casamento, a menos
que se manifeste em contrário. Caso mantenha, poderá fazer nova alteração a
qualquer tempo, em declaração escrita apresentada ao cartório.
O texto altera o Código
Civil, que hoje estabelece, como regra geral, que o cônjuge retoma o nome
de solteiro após a dissolução do casamento, a menos que haja decisão contrária
na sentença de separação judicial.
O projeto de lei aprovado também altera a Lei
de Registros Públicos para permitir que a mudança do nome dos pais no
registro de nascimento dos filhos seja feita por requerimento pessoal apenas.
Além disso, estabelece que o filho que só tiver o sobrenome de um dos pais
poderá acrescentar o sobrenome do outro a qualquer tempo, independentemente de
autorização da Justiça.
A CCJ aprovou, por recomendação da relatora da proposta,
deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o substitutivo da Comissão de Previdência,
Assistência Social, Infância, Adolescência e Família que unificou três
propostas (PL
5591/19, 5083/20 e 497/22).
O texto aprovado deixa claro que, caso o pai ou a mãe opte
por alterar o nome em algum momento posterior, o novo nome poderá ser anotado
(averbado) nos documentos do filho, também independentemente de autorização
judicial.
A nova certidão expedida pelo Registro Civil das Pessoas
Naturais, a partir das informações atualizadas, será aceita para emissão de
documentos em geral, tais como as carteiras de motorista, de trabalho ou
passaporte.
Tramitação
Proposta agora segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. As
modificações feita pelos deputados, devem ser analisada a seguir pelos
senadores.
Fonte: Agência
Câmara de Notícias