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Com novo provimento, cartórios entram em nova fase de modernização tecnológica
Cartórios
extrajudiciais de todo o país deverão instituir padrões mínimos de tecnologia
da informação e comunicação aplicáveis aos serviços notariais e de registro. As
orientações para as mudanças foram definidas no Provimento 213, publicado pela
Corregedoria Nacional de Justiça. O novo instrumento normativo atualiza o Provimento
74/2018 e ampliam os modelos de segurança e governança
com regras que ajustam prazos, controles e requisitos técnicos ao porte de cada
serventia.
A
medida gera impacto nas serventias extrajudiciais que somam mais de 12 mil
cartórios de diferentes atribuições, entre as quais Registro Civil de Pessoas
Naturais, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Registro de Imóveis, Protestos,
Notas e Registro de Contratos Marítimos.
Até
2018, os cartórios brasileiros possuíam estruturas de tecnologia totalmente
distintas entre si, sem qualquer padronização. O Provimento 74/2018 marcou o
primeiro esforço nacional para unificar requisitos mínimos, iniciando um
processo de modernização.
O
corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, afirma o novo
provimento parte da ideia de que as exigências básicas já foram adotadas e
consolidadas por grande parte dos serviços notariais e de registro. “Nesse
cenário, a nova norma não inicia um processo de informatização do zero, nem
exige reconstrução completa da estrutura. Ao contrário, considera que um
patamar mínimo já foi alcançado e busca elevá-lo, tornando os controles mais
detalhados, organizados e aprimorados em relação ao que já é exigido desde
2018”, explicou.
O
Provimento 213 estabelece princípios, conceitos técnicos e responsabilidades
como o RPO (Recovery Point Objective) – o limite máximo de perda de dados
aceitável após um incidente – e RTO (Recovery Time Objective) – o tempo máximo
para restabelecer o serviço. Além disso, define critérios como dependência
estrutural, reversibilidade e modelos de solução (própria, contratada,
compartilhada ou coletiva).
Proporcionalidade
Os
12 mil cartórios do país se dividem em três classes, conforme a faixas de
faturamento: acima de 500 mil reais, entre 100 e 500 mil e abaixo de 100 mil
reais. Essa definição se dá a partir da arrecadação bruta semestral, utilizada
como parâmetro de proporcionalidade regulatória para estabelecer prazos
diferenciados, requisitos técnicos graduados e níveis mínimos de controle
adequados à capacidade operacional de cada unidade. Isso porque a diferença de
realidades dessas serventias fez com que a implementação das normas evoluísse
de formas distintas ao longo do tempo.
“Quanto
maior a arrecadação e o volume de dados tratados, maior o rigor exigido. Às
unidades de menor porte assegura-se transição compatível com sua realidade
operacional, sem renúncia aos padrões mínimos de proteção”, esclareceu o
ministro Campbell.
As
novas regras estabelecem a necessidade de governança do sistema tecnológico das
serventias, com a manutenção de documentação completa e atualizada sobre todo o
parque tecnológico, indicando os equipamentos disponíveis, os efeitos que
produzem e a forma como atendem às normas aplicáveis.
Pelo
provimento, quando um equipamento específico não estiver presente, a serventia
deve demonstrar que dispõe de solução equivalente capaz de gerar o mesmo
resultado. O foco institucional passa a privilegiar a gestão e a conformidade
do ambiente tecnológico, em vez de se limitar ao inventário físico de
equipamentos.
Etapas
O
novo ato normativo prevê a implementação das normas em cinco etapas com prazos
diferenciados para cada uma. As etapas 1 e 2 correspondem ao processo inicial
de padronização das serventias, que têm a finalidade identificar o nível mínimo
de atendimento atualmente observado e o percentual de serventias que já cumpre
cada requisito. Os prazos totais variam entre 90 dias e 36 meses, considerando
a classe de cada serventia.
As
etapas 3, 4 e 5 preveem as ações que deverão transformar, de forma efetiva, as
serventias. O objetivo é promover mudanças estruturais na cultura
organizacional no modelo de governança e no ambiente tecnológico. É nessas
etapas que ocorrem a adoção de novos equipamentos, inclusão de sistemas e
soluções digitais e a implementação de práticas padronizadas e sustentáveis que
elevem o nível de conformidade e maturidade operacional.
Por
meio da adoção de práticas como criptografia, registros imutáveis, gestão
estruturada de vulnerabilidades, Planos Formais de Continuidade (PCN) e Plano
de Recuperação de Desastres (PRD), é possível fortalecer a governança e a
capacidade de resposta a incidentes. Com isso, o ato normativo reforça a
integração entre tecnologia, resiliência institucional e a responsabilidade
decorrente da fé pública.
Contribuição
O
texto final foi elaborado com a contribuição técnica dos Tribunais de Justiça,
de entidades representativas e dos Operadores Nacionais dos Registros Públicos,
como o Órgão Nacional de Supervisão das Serventias Extrajudiciais de Registro
de Pessoas Naturais (ONSERP), o Operador Nacional do Registro de Imóveis (ONR),
o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON‑RCPN) e o
Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas
(ONRTDPJ).
Fonte:
CNJ