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Comissão aprova prazo para cartórios informarem sobre nascimentos sem nome do pai
Proposta ainda será analisada pela CCJ da Câmara
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência
e Família aprovou proposta que estabelece prazo de cinco dias para que os
cartórios de registro civil notifiquem a Justiça sobre nascimentos sem dados do
pai biológico.
O texto aprovado altera a Lei
de Investigação da Paternidade, que atualmente não prevê prazo para o
início do processo de identificação da paternidade de crianças e jovens sem o
nome do pai na certidão de nascimento.
Pela proposta, a notificação ao juiz deverá estar
acompanhada, sempre que possível, de informações oferecidas pela mãe sobre
nome, sobrenome, profissão, identidade e residência do suposto pai.
Caberá ao juiz ouvir a mãe sobre a possível paternidade e
notificar o suposto pai para se manifestar, mantendo o processo em sigilo. Caso
o suposto pai não responda ao juiz em 30 dias, ou sustente que não é o pai, o
juiz encaminhará o caso para o Ministério Público investigar a paternidade.
Além de definir o prazo de cinco dias, hoje inexistente, a
ideia das alterações é tornar essencial, em vez de eventual, o dever do juiz de
ouvir a mãe sobre a alegada paternidade da crixança. O texto também torna
obrigatório, em vez de facultativo, o segredo de Justiça do caso, e obriga o
Ministério Público a iniciar ação de investigação de paternidade, o que hoje
não é obrigatório.
Reconhecimento da paternidade
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Filipe Martins (PL-TO), ao
Projeto de Lei 3436/15, do Senado. Martins concorda com a necessidade de
aperfeiçoar a legislação para garantir o reconhecimento da paternidade e os
direitos dos filhos, especialmente aqueles nascidos fora do casamento.
Ele lembra que, em 2023, o Brasil registrou o maior número
de bebês sem o nome do pai em sete anos, totalizando 172 mil, segundo dados do
Portal da Transparência do Registro Civil.
“O PL 3436/15, em sua forma substitutiva, pode contribuir
para a redução dessa grave violação de direitos desses filhos e dessas filhas”,
sustenta.
Por fim, o projeto estabelece que, nos casos em que a pessoa
já seja adulta, ela precisa concordar para que alguém o reconheça como filho.
Já o filho menor de idade pode questionar esse reconhecimento depois que
completar 18 anos ou quando se tornar independente, tendo até quatro anos para
fazer isso.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e
pelo Senado.
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Fonte: Agência
Câmara de Notícias