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Comunicado Conjunto Arpen/SP e CNB/SP: alteração de fornecedor de etiquetas de termo de comparecimento
Prezados Notários e Registradores,
Nesse sentido, a Arpen/SP e o CNB/SP,
mediante a autorização da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
– CGJ/SP, formalizaram, com a empresa responsável pelo fornecimento dos demais
materiais de segurança, qual seja, a IGB, novo contrato, passando a mesma a ser
responsável pela produção das etiquetas.
Ante tal circunstância, a IGB
apresentou o comunicado, abaixo reproduzido, o qual traz informações relevantes
acerca do novo procedimento a ser adotado, pelos Notários e Registradores, para
a solicitação das etiquetas para reconhecimento de firma por autenticidade, as
quais são apostas nos livros de notas.
“Prezados,
boa tarde!
A IGB – Indústria Gráfica Brasileira Ltda, foi homologada no dia 24.04.2024, para produzir e distribuir as etiquetas de termo de comparecimento aos cartórios.
Anexo processo de liberação. Ressaltamos que onde se lê “papel de segurança”, entenda-se etiqueta de termo de comparecimento.
No processo em epígrafe, foi pleiteado pelas associações a codificação das etiquetas via CNS do cartório, o que facilitará a identificação da sua etiqueta.
Seguem
informações do produto, bem como das demais condições, contratualmente
idênticas à antiga fornecedora:
a) CARACTERÍSTICAS DE SEGURANÇA DA ETIQUETA:
01 – Holografia exclusiva IGB, medindo 4MM largura X 36,1MM altura do lado esquerdo da etiqueta;
02
– Micro letras positivas;
03
– Micro letras negativas;
04
– Falha Técnica positiva;
05
– Falha Técnica negativa;
06
– Tinta ultravioleta (reagente a luz UV);
07
– Fundo numismático;
08
- Serrilhas intermediarias de separação entre etiquetas;
09
– Faqueamento de segurança;
10
– Medalhão com logos ARPEN e CNB-SP;
11
– Numeração alfa numérica, composta por 14 dígitos (6 dígitos + 2 letras + 6
dígitos);
A
– Os seis primeiros dígitos representam o CNS do cartório;
B
– Os dois alfas (AA), representam a série sequencial da numeração;
C
– Os seis últimos dígitos representam a sequência de cada cartório;
12
– Guilhoche;
13
- Rosácea;
14
– Micro letras distorcidas;
15
– Tintas reagentes a solventes orgânicos e inorgânicos, padrão Pantone Bege;
b)
CONDIÇÕES:
CNS:
em todos os pedidos a serem liberados pela IGB, deverá constar o CNS do
cartório;
Quantidade Mínima: 4.000
etiquetas (01 Caixa contendo 4.000 Unidades), sempre em múltiplo de 4.000
unidades (4.000 / 8.000 / 12.000...)
Valor: R$
77,00 (setenta sete reais) o milheiro, sendo a caixa R$ 308,00
(trezentos e oito reais);
Frete:
CIF – Posto cartório via transportadora;
Prazo Entrega:
a partir de 12 dias úteis, a contar do dia seguinte do pedido. Caso ocorram
feriados durante esse prazo, esses devem ser somados aos dias de entrega;
Condição de Pagamento:
21 DDL com boleto bancário;
Forma de Pedidos:
Direto via site (www.igb.com.br/digital/),
mediante liberação de senha ou se já a tiver, ou ainda, via E-mail como alguns
fazem com os outros itens;
Estamos a disposição para
quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.”
Desta forma caso tenham sido
feitos pedidos a JS Gráfica até o dia 28.04.2024, não será necessário refazer o
pedido para IGB, sob o risco de ser duplicado e resultar na entrega de dois
materiais de segurança.
Atenciosamente,
Equipe do ARPEN/SP e CNB/SP