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Comunicado Nº 1/2026 divulga resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção do 3º ENAC
O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, por
meio do Presidente da Comissão do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC, nos
termos da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, e suas alterações
posteriores, do Provimento nº 184, de 26 de novembro de 2024, e da Portaria n°
82, de 26 de novembro de 2024 da Corregedoria Nacional de Justiça, ratifica a
relação do resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção das pessoas
para participarem do 3º ENAC - 2026.1, disponibilizados nesta data, na ordem do
número de inscrição, nome da pessoa em ordem alfabética, cargo, tipo de isenção
solicitada e resultado conforme disponível (publicado) no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/3exame.
Se no processamento das inscrições for
verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de
pagamento ou isenção da taxa) por uma mesma pessoa, será considerada válida e
homologada somente a realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema
de inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via
internet, ficando as demais inscrições automaticamente canceladas, não cabendo
reclamações posteriores a esse respeito, nem mesmo quanto à restituição do
valor pago a título de taxa de inscrição.
Em 6 de março de 2026.
Min. MAURO CAMPBELL MARQUES
Presidente da Comissão do Exame