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09 de Março de 2026

Comunicado Nº 1/2026 divulga resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção do 3º ENAC

O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, por meio do Presidente da Comissão do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC, nos termos da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, e suas alterações posteriores, do Provimento nº 184, de 26 de novembro de 2024, e da Portaria n° 82, de 26 de novembro de 2024 da Corregedoria Nacional de Justiça, ratifica a relação do resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção das pessoas para participarem do 3º ENAC - 2026.1, disponibilizados nesta data, na ordem do número de inscrição, nome da pessoa em ordem alfabética, cargo, tipo de isenção solicitada e resultado conforme disponível (publicado) no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/3exame.

 

Se no processamento das inscrições for verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por uma mesma pessoa, será considerada válida e homologada somente a realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via internet, ficando as demais inscrições automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores a esse respeito, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.

 

Em 6 de março de 2026.

 

Min. MAURO CAMPBELL MARQUES

Presidente da Comissão do Exame

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