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Corregedoria autoriza inclusão da identidade quilombola em Registro Civil em Mato Grosso
O Poder Judiciário de Mato Grosso autorizou a inclusão
da identidade de pertencimento quilombola nas certidões de nascimento,
casamento e óbito, mediante averbação. A medida foi estabelecida pelo
Provimento n. 75/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça, publicado terça-feira
(09) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
A norma regulamenta como os cartórios deverão
registrar a informação quando houver solicitação da pessoa interessada,
assistente ou representante legal. O provimento segue diretrizes previstas na
Resolução CNJ n. 599/2024, que institui a Política Judiciária Nacional de
Atenção às Comunidades Quilombolas e orienta a criação de mecanismos formais de
identificação e coleta de dados.
O texto considera que o Registro Civil é instrumento
essencial para o exercício da cidadania e prevê que o pertencimento quilombola
poderá constar dos documentos oficiais sem alterar o nome civil. A averbação
poderá ser feita mediante apresentação da Certidão de Autorreconhecimento
emitida pela Fundação Cultural Palmares, ou pela Declaração de liderança
comunitária reconhecida pela própria comunidade, conforme modelo previsto no
anexo do provimento.
O provimento determina que os cartórios atualizem seus
sistemas informatizados para criar campo específico destinado ao registro da
identidade quilombola e viabilizar a emissão de certidões com a informação. As
serventias também deverão manter dados estatísticos sobre os pedidos e enviar
relatório anual à Corregedoria-Geral até 31 de janeiro de cada ano.
Em situações de dúvida quanto à autenticidade dos
documentos apresentados ou sobre a condição declarada, o registrador deverá
encaminhar o pedido ao juízo competente para análise.
O provimento ainda prevê ações de capacitação, em
parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis) e a
Escola dos Servidores, para orientar magistrados, servidores e delegatários
sobre a aplicação das normas e sobre os procedimentos de atendimento às
comunidades quilombolas.
“O Registro Civil permite que o interessado
registre informações relevantes para o acesso a direitos. A inclusão da
identidade de pertencimento quilombola segue as normas nacionais e oferece aos
cartórios um procedimento definido para receber e processar esses pedidos”,
declarou o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote.
“A Corregedoria orienta e uniformiza práticas para garantir que o
reconhecimento identitário seja registrado quando requerido. Nosso compromisso
é assegurar que as serventias estejam preparadas para atender a população e
cumprir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça”,
completou.
O Provimento n. 75/2025 integra o Código de Normas da
Corregedoria-Geral da Justiça na parte referente ao Registro Civil das Pessoas
Naturais.
Fonte: TJMT