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Corregedoria Nacional publica novas regras para fortalecer segurança em atos notariais
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o
Provimento n. 211/2026, que altera o Código Nacional de Normas do Foro
Extrajudicial, anteriormente regulamentado pelo Provimento n. 149/2023, e passa
a estabelecer regras nacionais para o uso do papel de segurança nos serviços
notariais e de registro.
O documento define critérios unificados para
aquisição, padronização, controle, rastreabilidade e fiscalização do papel de
segurança, com foco no fortalecimento da segurança jurídica, da transparência e
da livre concorrência entre fornecedores.
O papel de segurança nos serviços notariais e de
registro é um impresso especial com elementos técnicos (marca d’água, fundo
numismático, microtexto), usado para emitir documentos como certidões de
nascimento, casamento, óbito e traslados. Ele é rastreável e visa garantir a
autenticidade, evitar falsificações e assegurar a fé pública.
O Provimento n. 211/2026 estabelece que a aquisição
desse papel deve ser realizada exclusivamente junto a empresas habilitadas por
entidades credenciadoras previamente qualificadas pela Corregedoria Nacional de
Justiça. Podem atuar como credenciadoras as entidades representativas nacionais
das atividades notariais e registrais, observados critérios de isonomia,
transparência, celeridade e publicidade no processo de credenciamento.
A normativa assegura a livre escolha de fornecedores
pelas serventias extrajudiciais, vedando qualquer forma de exclusividade,
direcionamento de demanda ou restrição à concorrência. O provimento determina,
ainda, a adoção de uma Especificação Técnica Nacional para o papel de
segurança, com requisitos mínimos de padronização visual, segurança de
documentos (cópia) e neutralidade institucional, proibindo a utilização de
elementos proprietários que limitem a competitividade entre fornecedores.
Outro ponto central é a criação de um sistema de
numeração sequencial nacional única e irrepetível para cada folha de papel de
segurança, vinculada a um Código de Verificação Digital, que permitirá a
conferência pública da autenticidade, do fornecedor, da serventia destinatária
e do status do papel utilizado. A gestão dessas numerações
caberá às entidades credenciadoras, que devem manter sistemas eletrônicos
auditáveis e com trilhas completas de controle.
O Provimento n. 211/26 impõe às entidades
credenciadoras a implementação de programas permanentes de conformidade e
auditoria, além da adoção de cláusulas contratuais padronizadas com foco em
integridade, prevenção de ilícitos, gestão de riscos, sustentabilidade e
segurança da cadeia produtiva e logística.
A norma também reforça a prioridade do meio eletrônico
para a emissão de certidões e atos notariais e registrais, mantendo o uso do
papel de segurança durante o período de transição sempre que houver solicitação
do usuário. O provimento já está em vigor, mas concede prazo de 90 dias para
adaptação das entidades credenciadoras e das serventias extrajudiciais às novas
diretrizes.
Veja o Provimento
completo: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6649
Fonte: CNJ