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Corregedoria Nacional unifica regras para recuperação judicial de produtores rurais
A
Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta semana, o Provimento
n. 216/2026, que estabelece diretrizes nacionais para
o processamento de pedidos de recuperação judicial e falência de produtores
rurais. A norma, assinada pelo corregedor nacional, Ministro Mauro Campbell,
visa uniformizar a atuação dos juízos em todo o país, trazendo maior segurança
jurídica para um setor vital da economia brasileira.
O
ato normativo busca responder a uma crescente preocupação com a segurança
jurídica no campo. A iniciativa partiu de uma demanda do Ministério da
Agricultura e Pecuária (Mapa), que alertou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
sobre o aumento da judicialização envolvendo produtores rurais e os possíveis
impactos sobre o risco bancário e sobre as taxas de juros do setor. O objetivo
central do Provimento é fixar parâmetros claros para que os magistrados possam
verificar com maior precisão se o autor do pedido se enquadra como de produtor
rural em situação de insolvência, reduzindo o uso indevido do instituto.
O
texto é resultado de meses de estudo e debate no âmbito do Fórum Nacional de
Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref), que instituiu uma comissão
técnica específica para analisar o tema. O Presidente do Fonaref, Ministro
Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ressaltou o caráter
colaborativo da construção da norma. “Esse provimento é a prova de que o
diálogo entre o Judiciário, o setor produtivo e a academia pode gerar bons
resultados concretos. Estamos oferecendo aos magistrados ferramentas para
decidir com mais segurança e aos produtores rurais a garantia de um processo
justo e adequado à sua realidade”, declarou.
O
conselheiro do CNJ e vice-presidente do Fonaref, Rodrigo Badaró, avalia que a
medida contribui para dar maior previsibilidade às decisões judiciais e
segurança jurídica às partes envolvidas. Segundo ele, o provimento organiza
parâmetros objetivos para a análise desses processos e reforça a aplicação
adequada da legislação. “Ao estabelecer diretrizes para a análise desses
pedidos, o provimento contribui para uniformizar a atuação do Judiciário e
reduzir incertezas em processos que têm grande impacto econômico e social”,
afirmou Badaró.
O
presidente da Comissão Técnica Especial do Agronegócio do Fonaref, ministro do
STJ Raul Araújo, destacou que o texto reflete as particularidades da atividade
no campo. “O resultado é um provimento construído a muitas mãos, que reflete a
complexidade da atividade rural e oferece aos juízes de primeiro grau
diretrizes seguras para a condução desses processos. O produtor rural que busca
a recuperação judicial precisa encontrar um Judiciário que compreenda o ciclo
da safra, os riscos climáticos e as particularidades do financiamento
agrícola”, complementou.
Segundo
a secretária-geral do Fonaref e juíza auxiliar da Corregedoria Nacional,
Clarissa Tauk, as diretrizes são um guia prático para os magistrados. “O texto
traz orientações objetivas para que os juízes possam conduzir os processos com
a técnica e a sensibilidade que o tema exige, respeitando as particularidades
do ciclo produtivo e assegurando o equilíbrio entre a preservação da atividade
e a proteção dos envolvidos”, acrescentou.
Principais
diretrizes
O
provimento detalha os requisitos para a concessão da recuperação judicial. Para
solicitar o benefício, o produtor rural deverá comprovar o exercício da
atividade por no mínimo dois anos e apresentar uma série de documentos, como o
Livro Caixa Digital do Produtor Rural e a declaração do Imposto de Renda. Para
pessoas jurídicas, será exigida a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Uma
das principais inovações é a possibilidade de o juiz determinar uma perícia
prévia, com visita ao local da atividade, para verificar as reais condições de
funcionamento do produtor. Com o apoio de ferramentas de geoprocessamento, o
perito poderá atestar, por exemplo, se o devedor exerce efetivamente a produção
agrícola ou apenas arrenda a terra a terceiros.
O
texto também reforça a proteção a operações de crédito essenciais ao
agronegócio. A norma impede que a recuperação judicial seja utilizada para
descumprir contratos de entrega de safra por valor prefixado (barter) e
preserva os financiamentos via Cédula de Produto Rural (CPR), cuja entrega
física do produto, em regra, não se submete ao processo.
No
que diz respeito à suspensão de ações e execuções (stay period), o
produtor poderá manter a posse de bens essenciais à sua atividade, como
máquinas e a própria terra, mas não poderá reter recursos financeiros ou grãos
que sejam objeto de garantia a credores.
Fonte:
CNJ