Notícias
CPC completa 11 anos com impacto estruturante no Direito das Famílias e das Sucessões
Em vigor desde 2015,
o Código de Processo Civil – CPC (Lei 13.105/2015) completa
11 anos de vigência no dia 16 de março, consolidando transformações relevantes
na cultura processual brasileira. No âmbito do Direito das Famílias e das
Sucessões, a norma tem contribuído para uma atuação mais sensível às
especificidades dos vínculos familiares, ao mesmo tempo que ainda enfrenta
desafios para sua plena efetividade.
A advogada e professora
Fernanda Tartuce, presidente da Comissão de Processo Civil do Instituto
Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, avalia os principais
avanços trazidos pelo CPC de 2015 para o campo do Direito das Famílias e das
Sucessões.
Para ela, o CPC avançou
ao reconhecer, também no campo dos conflitos familiares, que determinadas
controvérsias exigem tratamento procedimental mais sensível às suas
peculiaridades. “Um exemplo significativo é a previsão de audiências de
conciliação e mediação logo no início, sempre que possível, do processamento
das ações de família (art. 695).”
“Em relação às
controvérsias sucessórias, diante da necessidade de soluções céleres, merece
destaque a regra da partilha antecipada prevista no art. 647, parágrafo único,
do CPC”, acrescenta a especialista.
Fernanda Tartuce
reconhece que o CPC reforçou princípios como cooperação, boa-fé e incentivo à
solução consensual de conflitos e que essas diretrizes estimulam mudanças
culturais no modo de compreender o procedimento judicial. “A lógica cooperativa
proposta pelo CPC favorece a atuação dialogada entre magistrados, advogados,
Ministério Público e demais participantes do procedimento, criando um ambiente
institucional mais propício à construção de soluções consensuais.”
“Isso se mostra
especialmente relevante porque muitas controvérsias familiares e sucessórias
não se encerram com a sentença: as partes seguem vinculadas por relações
familiares. Procedimentos que incentivam o diálogo e a corresponsabilidade
tendem a produzir soluções mais apropriadas às necessidades das famílias”,
pondera.
Efetividade
Fernanda Tartuce entende
que um desafio significativo para a aplicação efetiva dessas diretrizes
processuais em casos que envolvem conflitos familiares é “a consolidação de uma
cultura processual verdadeiramente voltada à consensualidade: em diversos contextos,
muitos ainda operam predominantemente sob a lógica contenciosa tradicional”.
Outra dificuldade
relevante mencionada por ela é a necessidade de investimento contínuo em
capacitação de profissionais e em estruturas institucionais adequadas para o
desenvolvimento de procedimentos consensuais, como a mediação. “Além disso,
vivemos um tempo marcado por radicalização de posições e maior rigidez nas
interações, o que dificulta a abertura de mentalidade necessária à
implementação de pautas negociais.”
Demandas familiares
A diretora nacional do
IBDFAM explica que, apesar de o CPC ter revelado abertura a diversas
necessidades contemporâneas, há espaço para aprimoramentos, já que os conflitos
familiares continuam a desafiar o processo tradicional.
“Um tema merecedor de
reflexão é o aperfeiçoamento de mecanismos procedimentais aptos a lidar com
conflitos continuados e relações jurídicas duradouras (como as que envolvem
parentalidade), especialmente diante de fatos novos capazes de modificar a
percepção dos participantes”, aponta Fernanda.
Na visão dela, é
primordial continuar aperfeiçoando a integração entre o processo judicial e os
meios adequados de solução de conflitos, de modo a viabilizar caminhos que
permitam a construção de soluções adequadas à complexidade das relações
familiares.
Direito das Famílias e
Sucessões
Fernanda Tartuce afirma
que relações familiares são duradouras, dinâmicas e emocionalmente densas. “O
CPC vigente fortalece uma compreensão mais contemporânea sobre o que significa
resolver conflitos ao enfatizar a cooperação e a busca por soluções adequadas.”
De acordo com ela, em
conflitos familiares e sucessórios, essas diretrizes dialogam diretamente com a
necessidade de lidar com relações humanas complexas e, muitas vezes,
emocionalmente sensíveis.
“O processo não é apenas
um mecanismo de imposição de decisões. Ele também pode funcionar como espaço
institucional de gestão de conflitos, viabilizando a reorganização das relações
e a construção de novos caminhos”, conclui a especialista.
Fonte: IBDFAM