Notícias
Curatela em disputa: herdeira da Pernambucanas em coma há 10 anos mobiliza batalha bilionária
Especialista explica disputa judicial envolvendo decisões
e patrimônio de Anita Harley; caso ganhou repercussão com a série O Testamento,
do Globoplay.
“O medo dá às vezes coragem, e um dos maiores medos do mundo
é o de perder uma herança.” Machado de Assis
De um dos maiores nomes do varejo brasileiro, fundado em
1908, surge hoje uma das disputas mais complexas do Direito Civil recente. O
caso de Anita Harley, herdeira das Lojas Pernambucanas, levou aos tribunais a
definição de quem pode decidir sobre a vida e o patrimônio da empresária, em
coma desde 2016.
Dona de cerca de 48% das ações da companhia e de uma fortuna
estimada em R$ 2 bilhões, Anita foi interditada judicialmente, com nomeação de
curadores, o que desencadeou um conflito marcado por disputas afetivas,
sucessórias e pela interpretação de sua vontade.
Com versões divergentes sobre vínculos e legitimidade, o
caso ganhou repercussão com a série O Testamento, do Globoplay.
Entre os principais envolvidos está Sônia Aparecida,
conhecida como Suzuki, que passou de dama de companhia a alegada companheira,
pleiteando o reconhecimento de união estável e questionando a curatela.
Já Cristine Rodrigues, apontada como secretária de
confiança, teria sido indicada pela própria Anita, em documento, para cuidar de
seus interesses, atuando na curatela vigente.
A disputa envolve ainda Arthur Miceli, filho de Sônia, que
teve vínculo socioafetivo reconhecido em 1ª instância e busca espaço na
sucessão.
Direito de quem?
Migalhas entrevistou o advogado Mario Luiz Delgado,
que detalhou os principais aspectos jurídicos envolvidos na disputa do
caso por curatela, patrimônio e sucessão.
Segundo o especialista, a situação da empresária se enquadra
juridicamente como incapacidade, o que exige a atuação do instituto da
curatela. Nesses casos, a Justiça nomeia um curador responsável por praticar
atos em nome da pessoa incapaz, sempre em seu benefício. “O curador não é
sucessor. Ele é apenas um representante legal”, explicou.
Delgado destacou que a legislação estabelece uma ordem de
preferência para a escolha do curador, iniciando por cônjuge ou companheiro e,
em seguida, parentes próximos. No entanto, essa ordem não é absoluta. “O juiz
deve nomear quem estiver em melhores condições de atender aos interesses do
incapaz, podendo, inclusive, designar um terceiro”, afirmou.
Outro ponto abordado foi a sucessão. Embora haja herdeiros
legítimos na linha colateral, o advogado explicou que o reconhecimento de
eventual filiação socioafetiva pode alterar completamente o cenário. “Se
reconhecido, o filho tem preferência sobre os demais herdeiros”, ressaltou,
observando que ainda não há decisão definitiva sobre o tema.
Reforma do CC
O advogado também destacou o impacto do caso no debate
legislativo.
De acordo com Delgado, a proposta de reforma do Código Civil
em tramitação no Senado já contempla essa hipótese, prevendo a chamada
“diretiva antecipada de curatela”.
A expectativa é que casos como o de Anita Harley contribuam
para o avanço dessa regulamentação.
“O projeto que está tramitando no Senado traz todo o
regulamento das diretivas antecipadas de vontade, inclusive uma previsão
bastante apropriada para esse caso, que é um instituto novo que está sendo
proposto para o Código Civil, que é a chamada diretiva antecipada de curatela,
que é exatamente regular juridicamente essa situação que ocorreu no caso
concreto e não estava regulada.”
Fonte: Migalhas