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Direitos de indígenas e quilombolas são prioridade nas Metas do Judiciário para 2025
Ao lado de objetivos concretos para efetivar os direitos de
mulheres e crianças, além de combater a improbidade no serviço público, as
Metas Nacionais do Poder Judiciário de 2025 reforçam o enfoque sobre os
direitos de indígenas e quilombolas no Brasil. Neste ano, as Justiças Estadual
e Federal, juntamente com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), definiram alvos
para julgar os processos que tramitam na Justiça com esses assuntos. São
questões como direitos de indígenas e quilombolas à educação básica, direito ao
registro civil e demarcação de terras indígenas e processos sobre
desapropriação para regularização de comunidades quilombolas, entre outros.
O compromisso com as comunidades tradicionais faz parte das
metas nacionais, articuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com todos
os tribunais, desde o Encontro Nacional do Poder Judiciário realizado de 2023.
Os esforços para julgamento dessas causas foram mensurados na Meta 10, em 2024,
a mesma que tratava de processos sobre assuntos de direito ambiental.
Em 2025, o tema passa a ser tratado em meta própria para
reforçar a importância dada à resolução prioritária de conflitos relacionados
às comunidades indígenas e quilombolas. Assim, a Meta Nacional 7 prevê que o
STJ julgue 75% de processos distribuídos até dezembro de 2024 sobre indígenas e
o mesmo percentual dos processos sobre quilombolas.
Para a Justiça Estadual, a meta é julgar 50% dos processos
relacionados aos direitos dos quilombolas e o mesmo percentual de questões
indígenas. Já na Justiça Federal, os tribunais regionais da 1.ª Região, que
reúne 14 estados brasileiros nos quais há maior concentração desses povos e
comunidades, e da 6ª Região, com jurisdição em Minas Gerais, devem sentenciar
25% do estoque desses processos. Os outros quatro tribunais regionais (TRF-2,
TRF-3, TRF-4 e TRF-5) devem julgar 35%.
Os processos relacionados ao direito ambiental continuam com
prioridade em 2025. A Meta Nacional 6 está voltada para essas ações judiciais,
em que estão incluídas questões criminais, tributárias, cíveis e
administrativas ligadas ao meio ambiente. O STJ deve julgar 75% desses
processos distribuídos até dezembro de 2024, enquanto a Justiça Estadual deve
decidir sobre 50% dos processos distribuídos no mesmo período.
Os tribunais regionais federais da 1.ª (TRF-1) e da 6.ª
(TRF-6) Região vão priorizar o julgamento de 25% dos processos que tenham por
objeto matéria ambiental, distribuídos até dezembro de 2024. Quanto aos demais
TRFs, o percentual é de 35% dos processos sobre a temática distribuídos até o
final do ano passado.
Os assuntos referentes a essas e às demais Metas Nacionais
do Judiciário de 2025 estão apresentados no glossário divulgado pelo CNJ para
orientar o planejamento e a execução de estratégias dos tribunais ao longo do
ano.
Improbidade administrativa
Em 2025, o Judiciário também alterou a forma de mensuração
da Meta Nacional 4. Ela se refere ao julgamento de processos relativos aos
crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos
ilícitos eleitorais.
As Justiças Estadual e Federal e o STJ deverão julgar, até
26 de outubro de 2025, todos os processos de improbidade administrativa
distribuídos até 26 de outubro de 2021. Além desses processos, foram
estabelecidos percentuais próprios para os tribunais desses segmentos decidirem
sobre os demais processos da meta.
Na Justiça Estadual, por exemplo, os tribunais devem julgar,
até 31 de dezembro de 2025, 65% das ações penais relacionadas a crimes contra a
Administração Pública distribuídas até 31 de dezembro de 2021. O foco deve
estar, em especial, sobre os processos relativos à corrupção ativa e passiva,
peculato em geral e concussão.
Além disso, até o final do ano, o STJ deve julgar 90% das
ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas aos crimes
contra a Administração Pública distribuídas até 31 de dezembro de 2023. A
Justiça Federal, por sua vez, deverá julgar 70% dessas ações distribuídas até
31/12/2022.
Já o percentual de cumprimento da Justiça Eleitoral
considera os processos referentes às eleições de 2022 e as de 2024. O objetivo
é que sejam julgados todos os processos referentes às eleições de 2022 e 50%
das ações referentes às eleições de 2024 distribuídos até dezembro daquele ano,
que possam resultar na perda de mandato ou inelegibilidade.
Quanto à Justiça Militar, o Superior Tribunal Militar (STM)
pretende julgar 95% dos processos distribuídos até 2022 nas Auditorias e 99%
dos processos distribuídos até dezembro de 2023. Na Justiça Militar Estadual,
os percentuais serão de 95% das ações penais relacionadas aos crimes contra a
Administração Pública – incluindo o previsto no Código Penal Militar (Lei
13.491/17) –, distribuídas até 31/12/2023 no 1.º grau, e pelo menos 95% das
distribuídas no 2.º grau até dezembro de 2024.
Mulheres e crianças
O combate à violência doméstica e contra a mulher também foi
mantido como compromisso do Judiciário em 2025. A Meta Nacional 8 prioriza o
julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e
familiar contra as mulheres. O STJ deve julgar 100% dos casos de feminicídio e
de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2023,
enquanto a Justiça Estadual deve julgar 75% dos casos de feminicídio e 90% dos
casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até o
final de 2023.
Já a Meta Nacional 10 determina a promoção dos direitos da
criança e do adolescente, esforço recorrente nos últimos anos. O alvo será
perseguido pelo STJ e pelos segmentos das Justiças Estadual, Federal e do
Trabalho. Os tribunais deverão garantir a agilidade no andamento e julgamento
dos processos nas competências da Infância e Juventude, além de realizar ações
destinadas a combater o trabalho infantil e a estimular a aprendizagem.
O STJ deve julgar 100% dos casos de sequestro internacional
de crianças, distribuídos até 31/12/2024; enquanto a Justiça federal deve
julgar 100% dos casos de subtração internacional de crianças distribuídos até
31/12/2024, em cada uma das instâncias. A Justiça Estadual, por sua vez, vai
identificar e julgar, no 1.º grau, 90% e, no 2.º grau, 100% dos processos em
fase de conhecimento, nas competências da Infância e Juventude cível e de
apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2023.
Quanto à Justiça do Trabalho, os tribunais devem promover,
no âmbito do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à
Aprendizagem, pelo menos uma ação dentro desse contexto. As iniciativas devem
preferencialmente se voltar à promoção da equidade racial, de gênero ou
diversidade do público-alvo, por meio do estabelecimento de parcerias
interinstitucionais.
Metas do Judiciário
Ao todo, o Judiciário aprovou, no 18.º Encontro Nacional do
Poder Judiciário, dez Metas Nacionais para 2025. Os alvos incluem esforços para
a redução permanente dos estoques processuais em toda a Justiça e o julgamento
de processos mais antigos. As metas também estimulam a conciliação, a
celeridade processual e, ainda, o desenvolvimento de inovação no Judiciário.
Fonte: CNJ