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Dissertação analisa sustentabilidade dos cartórios extrajudiciais e destaca papel social do Registro Civil
A sustentabilidade econômica dos cartórios extrajudiciais, especialmente das serventias de Registro Civil localizadas em pequenos municípios, é o tema da dissertação de mestrado de Claudiany Maria Ramos Cavalcante , Tabeliã Titular do 2º Tabelionato de Luís Correia-PI e Mestre em Direito pela Universidade de Marília-SP, apresentando ao Programa de Mestrado em Direito da Universidade de Marília (Unimar). Intitulado Sustentabilidade dos Cartórios Extrajudiciais Brasileiros: Uma Análise Econômico-Social , o trabalho analisa os desafios enfrentados pelo sistema extrajudicial brasileiro e apresenta propostas para garantir a integridade da prestação de um serviço essencial à cidadania.
Ao longo da dissertação, o autor demonstra que, embora exista a percepção de que os cartórios possuem lucratividade elevada, a realidade é diferente, sobretudo nas serventias de Registro Civil. Segundo o estudo, entre 60% e 80% do faturamento bruto das unidades é destinado ao pagamento de tributos, encargos e repasses obrigatórios previstos na lei, restando uma parcela reduzida para custear despesas como pessoal, tecnologia e infraestrutura.
“O grande mito é achar que todo cartório ‘fatura alta e lucra alta’. Na prática, de 60% a 80% do faturamento bruto vai embora antes mesmo de pagar as contas da serventia”, afirma Claudiany.
A tabela explica que boa parte desses recursos está prevista para repasses obrigatórios previstos na legislação. “Para onde vai esse dinheiro? Repasses obrigatórios: ISS, INSS, FGTS, Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos, Fundo de Selos, cota-parte do Tribunal de Justiça, Fundo de Reaparelhamento, entre outros”, explica.
A dissertação destaca que o Registro Civil exerce uma função singular dentro do sistema extrajudicial por ser responsável pelos primeiros atos da vida civil do cidadão, como os registros de nascimento e óbito, além dos casamentos. Como a maior parte desses atos é gratuita por decisão legal, muitas serventias enfrentaram dificuldades para manter sua estrutura de funcionamento.
“É devastador. As serventias de pequeno porte, especialmente de Registro Civil no interior, vivem de certidão de nascimento, óbito e casamento — e mais de 90% desses atos são gratuitos por lei. Ou seja: alto volume de trabalho, custo de pessoal, sistema, aluguel e receita praticamente zero”, destaca.
Segundo a autora, esse cenário compromete a sustentabilidade financeira das unidades. “O resultado é déficit crônico. Muitas fecham ou sobrevivem dependendo de o titular tirar do próprio bolso. Isso gera precarização do atendimento e risco de fechamento, deixando a população sem acesso à cidadania básica”, afirma.
A dissertação analisa de forma específica a realidade do Ceará, onde mais de 50% dos cartórios de Registro Civil possuem receita bruta inferior a dois salários mínimos. Embora o Provimento nº 81/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha instituído mecanismos para assegurar uma renda mínima às serventias deficitárias, a implementação prática ainda enfrenta dificuldades. “No Ceará, mais de 50% dos cartórios de Registro Civil têm receita bruta inferior a dois salários mínimos. São unidades deficitárias por natureza”, explica.
Para Claudiany, a sustentabilidade dessas serventias deve ser encarada como uma política pública. “Enquanto isso não for tratado como política pública, o ‘apagão’ continua”, afirma.
Outro aspecto abordado pela dissertação é a importância social do Registro Civil, especialmente em comunidades pequenas, rurais, quilombolas e indígenas, onde muitas vezes o cartório representa a única presença permanente do Estado.
“O caso de Santiago do Iguape, na Bahia, comunidade quilombola, é emblemático. O cartório foi desativado por ‘inviabilidade financeira’. O caso do Cartório de Jericoacoara é outro exemplo. Foi extinto por lei após a vacância, mesmo contra a vontade da população”, afirma.
Segundo a autora, o fechamento dessas unidades gera impactos diretos sobre o acesso da população a direitos fundamentais. “Quando você fecha o único cartório de uma comunidade rural, quilombola ou indígena, você apaga o acesso à cidadania. A criança não registra e fica sem CPF, sem escola, sem SUS e sem Bolsa Família. O idoso não tira a certidão de óbito do cônjuge e não recebe pensão. O agricultor não registra o imóvel e não consegue crédito rural. Gera deslocamento de mais de 100 quilômetros para a cidade mais próxima. Quem não tem dinheiro, simplesmente não registra”, destaca.
A dissertação também analisa o avanço da desjudicialização e seus impactos para a administração pública. De acordo com Claudiany, a transferência de procedimentos consensuais para os cartórios representa economia de recursos para o Estado e maior agilidade para a população.
“A pesquisa mostra que, ao transferir inventários, inventário e usucapião extrajudicial para os cartórios, o Estado economizou bilhões em estrutura, juízes, servidores e tempo processual. É mais rápido, mais barato e desafoga o Judiciário”, afirma.
Entre as propostas apresentadas no trabalho está a ampliação das competências extrajudiciais e a unificação das atribuições do Registro Civil e do Tabelionato de Notas em municípios de pequeno porte. “A proposta da dissertação é a união do Registro Civil com o Tabelionato de Notas em municípios pequenos”, explica.
Segundo a registrada, essa medida permitiria reduzir custos e ampliar o acesso da população aos serviços.
“É a lógica do ‘cartório cidadão’. Não é sobre ganhar mais, é sobre não deixar a cidade sem serviço essencial. É sobre integrar e ter eficiência num só lugar”, afirma.
Outro tema desenvolvido na dissertação é a modernização tecnológica dos serviços registrados. Embora reconheça a importância do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), Claudiany ressalta que a transformação digital deve ocorrer sem comprometer o atendimento presencial. “O SERP é inovador e necessário para desburocratizar. Mas digitalizar sem incluir vira exclusão”, afirma.
Para o autor, a tecnologia deve servir como instrumento de inclusão. “A tecnologia tem que aproximar, não guardar. O papel social do cartorário como orientador fica ainda mais importante. Somos a porta da cidadania nos municípios”, conclui.
A dissertação conclui que a sustentabilidade do sistema extrajudicial depende do equilíbrio entre modernização tecnológica, fortalecimento financeiro das serventias deficitárias e preservação da função social desempenhada pelos cartórios, especialmente pelo Registro Civil, responsável por garantir o acesso da população aos direitos fundamentais desde o nascimento.
Clique para ler a dissertação completa.
Fonte: Eduardo Carrasco, Assessoria de Imprensa Arpen-BR