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Divórcio pós-morte, famílias multiparentais, guarda de pets: o que pode mudar no Código Civil
O Código Civil em vigor no Brasil data de 2002.
Devido às grandes mudanças ocorridas nas relações sociais e familiares nas
últimas décadas, está em discussão no Senado um projeto de reforma do código
que busca tirar do atraso os dispositivos referentes à família (PL 4/2025). Entre as novidades dessa ampla modernização,
estão os divórcios pós-morte e unilateral, a simplificação da investigação de
paternidade e o reconhecimento de novos modelos de família.
O advogado e professor Ricardo Calderón, um dos
coordenadores da Academia Brasileira de Direito Constitucional e autor do livro
Princípio da Afetividade no Direito de Família, explica que a reforma
busca adequar a legislação a práticas já consolidadas na sociedade:
— Uma das lições iniciais que os estudantes de
direito aprendem é que primeiro a sociedade avança e só depois as leis buscam
acompanhar a evolução, trocando regras e instrumentos que ficaram ultrapassados
por outros, adaptados às novas formas de viver. A atualização do Código Civil
não imporá nada estranho à sociedade.
O divórcio pós-morte permite que o processo
judicial de dissolução do casamento, quando já iniciado, continue correndo após
a morte de uma das pessoas do casal, por decisão de seus herdeiros. Determinado
o divórcio pós-morte pelo juiz, evitam-se eventuais injustiças, como a
transformação indesejada do cônjuge sobrevivente em herdeiro ou beneficiário de
seus direitos previdenciários.
O divórcio unilateral (ou impositivo), por sua
vez, dá a uma das pessoas do casal, mesmo que a outra se oponha, o direito de
solicitar o fim do casamento no cartório, sem a necessidade de justificativa.
Após a notificação da outra pessoa, a dissolução do vínculo conjugal é
registrada.
Pela legislação atual, somente o divórcio
consensual pode ser feito diretamente no cartório. Recorrendo-se ao divórcio
unilateral, pode-se evitar o litigioso, que exige processo judicial e, por isso
mesmo, costuma ser burocrático, demorado e estressante. O unilateral é
vantajoso até mesmo para o poder público, já que contribui para desafogar os
tribunais.
Pelo projeto, da mesma forma que o casamento, a
união estável também poderá ser encerrada tanto de forma unilateral quanto após
a morte de uma das pessoas.
De acordo com Ricardo Calderón, as transformações
familiares da atualidade se processam de forma muito mais rápida e profunda do
que em outras épocas:
— Enquanto nossos avós viviam relações para toda
a vida, hoje é comum que casamentos ou uniões estáveis durem 10 ou 15 anos e
sejam sucedidos por outros. Muitas pessoas chegam a ter, ao longo da vida, dois
ou três relacionamentos formalizados. Esta nossa era do “amor líquido”, como
disse o sociólogo polonês Zygmunt Bauman, não está refletida no Código Civil,
que permanece estruturado para relações permanentes, gerando descompasso e
injustiça.
Outra modernização do direito de família prevista
na reforma, a mudança no reconhecimento de paternidade busca diminuir os casos
em que a certidão de nascimento do filho traz apenas o nome da mãe.
Dos 2,5 milhões de crianças nascidas no país no
ano passado, segundo o Portal da Transparência do Registro Civil,
aproximadamente 174 mil não tiveram o nome do pai no documento — o que dá quase
500 casos por dia.
Segundo o projeto em análise no Senado, se houver
indícios de paternidade e o homem apontado pela mãe, após ser notificado pelo
cartório, não se manifestar ou recusar-se a fazer o exame de DNA, a paternidade
poderá ser incluída na certidão de nascimento de forma mais rápida.
Atualmente, embora a recusa ao exame já gere
presunção de paternidade, cabe à mãe mover uma ação judicial, que pode
arrastar-se por anos, para que o nome do pai seja finalmente incluído na
certidão de nascimento.
O ônus da prova será invertido: deixará de caber
à mulher e passará a recair sobre o homem. Presumida a paternidade por indícios
e falta de cooperação e incluído o nome do homem no documento, ele, caso queira
anular o registro, precisará recorrer à Justiça e apresentar o exame de DNA que
ateste não ser o pai.
O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente
do Instituto Brasileiro de Direito de Família e autor do livro Direito das
Famílias, lembra que a inversão do ônus da prova existe no Código de
Defesa do Consumidor e na Lei Maria da Penha:
— A palavra inicial da parte vulnerável, que são
o consumidor lesado e a mulher agredida, é considerada verdadeira até que a
outra parte prove o contrário. No caso do Código Civil, a mudança enfrentará o
abandono paterno, uma tragédia social que hoje afeta milhões de crianças e
adolescentes no Brasil.
A nova regra será importante para a dignidade e o
bem-estar físico do filho, já que ele terá direito, por exemplo, a pensão
alimentícia e ao plano de saúde do pai.
Um dos pilares do sistema jurídico do Brasil, o
Código Civil é o conjunto de normas que rege as relações privadas entre pessoas
físicas e jurídicas. Abrange temas como divórcio, herança, contratos e
propriedade. A reforma em estudo contempla todas as áreas, e não apenas o
direito de família.
Embora o atual Código Civil tenha sido sancionado
no início de 2002, o projeto de lei que o originou remonta a 1975, durante a
ditadura. Foi redigido por uma comissão de especialistas criada pelo governo e
encabeçada pelo jurista Miguel Reale.
Embora tenha sofrido mudanças pontuais nos
últimos anos, uma parte do Código Civil ainda contempla a realidade social que
o país vivia na virada do milênio. Mais desatualizada ainda, outra parte foi
pensada para atender às necessidades da sociedade da década de 1970.
As prioridades políticas e legislativas geradas
pelo longo período de redemocratização, do fim da década de 1970 ao fim da
década de 1980, ajudam a explicar por que o Congresso Nacional levou mais
de 25 anos para aprovar o projeto de 1975. Também foi preciso harmonizar a
proposta com a nova Constituição, promulgada em 1988.
Assim como o de 1975, o atual projeto de
modernização do Código Civil também foi elaborado por uma comissão de juristas.
O grupo foi criado em 2023 pelo então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco
(PSD-MG), e a condução dos trabalhos coube ao ministro Luis Felipe Salomão, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ). A comissão organizou audiências públicas em
diferentes partes do Brasil para colher opiniões e sugestões.
Para que a proposta dos juristas tramitasse no
Congresso Nacional, Pacheco a apresentou como projeto de lei no ano passado.
Neste momento, o texto é analisado pelos senadores numa comissão temporária
dedicada exclusivamente ao tema.
O colegiado é liderado pelo próprio Pacheco, e o
relator-geral é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Na parte específica
sobre o direito de família, Veneziano conta com o auxílio da senadora Soraya
Thronicke (Podemos-MS), nomeada relatora parcial. Os três senadores têm
formação em direito.
— Foi empreendido um profundo esforço para
desburocratizar e facilitar, com segurança jurídica, a vida dos brasileiros —
afirma Pacheco.
Dos cerca de 2 mil artigos do atual Código Civil,
o projeto prevê a mudança ou a revogação de quase 900 e o acréscimo de outros
300. Como é normal na criação de leis, o texto passará por mudanças ao longo do
percurso no Congresso. Para tornar-se lei, precisará ser aprovado pelo Senado e
pela Câmara e sancionado pelo presidente da República.
Na parte reservada ao direito de família, o
projeto reconhece famílias diferentes do modelo tradicional, o que reflete a
diversidade cada vez mais frequente de relações. Um exemplo são as famílias
encabeçadas por um casal homoafetivo. A proposta troca os termos “homem e
mulher” e “marido e mulher” por “duas pessoas” no Código Civil.
O projeto também admite a família parental,
formada por parentes que vivem sob o mesmo teto com propósito de solidariedade
e auxílio mútuo, mesmo sem haver um casal à frente dela.
O reconhecimento desses modelos contemporâneos de
família é importante, entre outros motivos, para garantir a herança e direitos
previdenciários.
Sendo aprovada, a atualização do Código Civil
banirá do direito de família brasileiro expressões como “separação judicial” e
incluirá termos como “abandono afetivo” e “multiparentalidade”.
A separação judicial equivale ao desquite, termo
arcaico que designava o fim da vida conjugal com a manutenção do vínculo
matrimonial. As pessoas separadas ficam impedidas de se casarem novamente.
Rodrigo da Cunha Pereira, do Instituto Brasileiro de Direito de Família,
explica:
— A separação judicial tem uma origem religiosa,
no direito canônico, e mantém a lógica da culpa pelo fim do casamento. Essa
ideia de apontar culpados e impor indenizações a quem teria “causado a
separação” é um atraso enorme. O Estado precisa se afastar das questões de foro
íntimo e respeitar a autonomia das pessoas. É por isso que se está
simplificando o divórcio: basta querer, sem precisar justificar.
A multiparentalidade, também em discussão, é a
possibilidade de o filho ter mais de dois pais ou mães registrados nos
documentos, considerando vínculos afetivos e biológicos. Um padrasto que criar
o enteado e quiser reconhecê-lo como filho, por exemplo, poderá ser admitido
como pai socioafetivo, sem excluir o pai biológico. Da mesma forma, casais
homoafetivos poderão ser reconhecidos como pais ao lado do genitor biológico.
Na multiparentalidade, todos os pais e mães ficam
legalmente responsáveis pelo cuidado e sustento da criança e podem participar
de decisões importantes sobre a vida dela.
Os pets também aparecem na reforma do Código
Civil. Um dos dispositivos diz que, depois da dissolução do casamento ou da
união estável, as duas pessoas têm o direito de manter contato com o animal de
estimação que lhes pertencia quando estavam juntos, além dividir as despesas,
numa espécie de guarda compartilhada.
Para Rodrigo da Cunha Pereira, apesar do
grande descompasso entre a lei e a realidade atual, o direito de família
consegue fazer justiça no Brasil porque as leis não são as únicas fontes do
direito:
— Para nos aproximarmos da justiça, temos buscado
outras fontes, como a principiologia, a doutrina, a jurisprudência. Decisões de
tribunais superiores, por exemplo, têm criado orientações consolidadas e até
mesmo precedentes obrigatórios para os juízes em casos semelhantes.
É graças a esses mecanismos que, mesmo não
fazendo parte do Código Civil, a família homoafetiva, a multiparentalidade, a
filiação socioafetiva e os divórcios pós-morte e unilateral, por exemplo, são
garantidos por decisões judiciais e fazem do dia a dia dos brasileiros.
O ideal, no entanto, é que as atualizações
constem explicitamente da lei, o que confere maior segurança jurídica, de
acordo com Ricardo Calderón, da Academia Brasileira de Direito Constitucional:
— Existem entendimentos judiciais consolidados
que, por não constarem da lei, não são seguidos por todos. Decisões
jurisprudenciais podem ser frágeis e até revertidas em momentos de
instabilidade política. Consolidar direitos fundamentais no texto codificado
dificulta retrocessos e garante que conquistas já reconhecidas no cotidiano
jurídico não fiquem à mercê de mudanças conjunturais ou pressões indesejadas.
Nos debates e audiências, a comissão de juristas
ouviu sugestões para que se reconhecessem outros modelos familiares, além
daqueles que constam do projeto. As ideias não foram acolhidas.
Calderón afirma que, na essência, o projeto de
modernização do Código Civil só transforma em lei aquilo que já é entendimento
dos tribunais, sem impor novidades que não façam parte do dia a dia dos
brasileiros.
— Questões polêmicas e sem consenso na sociedade
não devem aparecer num texto codificado. Neste projeto em análise no Senado, de
fato, temas com essas características não aparecem. Grandes inovações precisam
passar por uma discussão própria até que se chegue a um entendimento
amadurecido, e a modernização do Código Civil não é o momento apropriado para
isso. Ficam para um momento posterior, para propostas futuras.
Ainda de acordo com ele, além de não criar
dispositivos revolucionários, o Código Civil tampouco deve prever retrocessos.
Calderón adverte:
— É possível que nos debates legislativos surjam
propostas retrógradas, o que comprometeria ainda mais o cenário anacrônico
atual. Por isso, é fundamental que a sociedade e a comunidade jurídica
acompanhem de perto essas discussões, exercendo vigilância constante. Só assim
será possível consolidar direitos já amadurecidos e impedir que conquistas
reconhecidas sejam perdidas.
Fonte: Agência Senado