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Em 2024, STF criou 77 novos temas de repercussão geral, entre eles repasse de parte das taxas cobradas por cartórios
Em 42 deles, o STF afirmou a existência de questão
constitucional com repercussão geral.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) submeteu 77 novos
temas para deliberação sobre a existência de repercussão geral das questões
discutidas em recursos extraordinários (REs) e recursos extraordinários com
agravo (AREs). Em 42 deles, a repercussão geral foi reconhecida.
De acordo com a sistemática da repercussão geral, para serem
julgados pelo STF, os recursos devem ter relevância do ponto de vista
econômico, político, social ou jurídico, e a controvérsia deve ultrapassar os
interesses das partes envolvidas. Após o reconhecimento da repercussão geral, o
Plenário define uma tese a ser aplicada aos casos semelhantes em todas as
instâncias da Justiça. O objetivo é uniformizar a interpretação constitucional
sobre a matéria e evitar que novos processos sobre a mesma controvérsia cheguem
à Corte. A análise de repercussão geral ocorre no Plenário Virtual.
Entre os destaques deste ano estão a controvérsia sobre o
vínculo de emprego de motoristas de aplicativo com plataformas digitais, objeto
de uma audiência pública realizada em dezembro, e a possibilidade de reajuste
do salário-base de profissionais da educação pública de estados e municípios
com base nos parâmetros definidos pelo Ministério da Educação.
Em 13 dos 42 temas que tiveram a repercussão geral
reconhecida, o STF reafirmou sua jurisprudência sobre a matéria e fixou uma
tese para a solução da controvérsia. Isso ocorre quando já há um entendimento
predominante no Tribunal sobre a discussão, autorizando a fixação de tese no
momento em que se reconhece a repercussão geral.
Inexistência de controvérsia constitucional
Em 35 dos 77 novos temas, o STF entendeu que as questões
trazidas nos recursos não têm repercussão geral, porque envolvem o exame de
legislação infraconstitucional, sem violação direta à Constituição Federal,
e/ou exigem o exame de fatos e provas. O efeito prático é que casos semelhantes
não serão mais remetidos ao STF.
Além dos temas criados este ano, o Supremo reexaminou a
questão abordada em dois temas antigos (574 e 632) e retirou a repercussão
geral, também por entender que diziam respeito a matéria infraconstitucional.
Eles tratam, respectivamente, do desligamento voluntário do serviço militar
antes do tempo previsto e da possibilidade de o INSS revisar aposentadoria e
pensão por morte de ex-combatentes pela aplicação equivocada da Lei 5.698/1971.
Veja abaixo alguns dos casos com repercussão geral
reconhecida, mas sem julgamento de mérito:
Gratificação de desempenho
No Tema 1.289 (RE 1408525), o STF vai decidir se é possível estender aos
servidores inativos e pensionistas o pagamento de gratificação de desempenho
paga aos servidores ativos, com base no direito à paridade de remuneração. Leia mais aqui.
Empréstimos rurais
O Tema 1.290 (RE 1445162) discute a validade do critério de reajuste de dívidas
decorrentes de empréstimos rurais concedidos em março de 1990, quando foi implementado
o Plano Collor I. Leia mais aqui.
Vínculo de motoristas
No Tema 1.291 (RE 1446336), a discussão é sobre a natureza da relação de
trabalho entre motoristas de aplicativo e plataformas digitais de serviços de
transporte de passageiros. Leia mais aqui.
Professores aposentados
O Tema 1.293 (ARE 1473591) diz respeito ao direito a aumento de remuneração de
professores aposentados de Belo Horizonte (MG) em decorrência da reestruturação
da carreira. Leia mais aqui.
IPTU
No Tema 1.297 (RE 1479602), a controvérsia é a Incidência do Imposto
Territorial e Predial Urbano (IPTU) sobre imóvel da União arrendado para
concessionária de serviço público e destinado à prestação do serviço. Leia mais aqui.
Pensão para mulher trans
O Tema 1.298 (RE 1471538) trata do direito de mulher transexual a pensão
previdenciária, na condição de filha, quando a alteração do registro civil
ocorrer após a morte do servidor. Leia mais aqui.
Cartórios
No Tema 1.299 (RE 1487051), a constitucionalidade do repasse de parte das taxas
cobradas por cartórios extrajudiciais para o financiamento das instituições do
Sistema de Justiça é um dos temas em discussão, assim como a iniciativa para
propor lei sobre a matéria. Leia mais aqui.
Aposentadoria por incapacidade
O Tema 1.300 (RE 1469150) discute se a aposentadoria por incapacidade causada
por doença grave, contagiosa ou incurável deve ser integral ou seguir a regra
estabelecida pela Reforma da Previdência (EC 103/2019). Leia mais aqui.
Anuidades da OAB
No Tema 1.302 (ARE 1479101), o STF discutirá se a competência para as ações de
cobrança de anuidades da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é de varas
especializadas em execuções fiscais ou de varas cíveis comuns. Leia mais aqui.
Piso de professores
O Tema 1.308 (ARE 1487739) discute se o piso salarial nacional para os
profissionais da educação básica na rede pública também vale para os
professores temporários. Leia mais aqui.
Inspeções em concursos
No Tema 1.343 (RE 1371053), a discussão é se a realização de inspeções médicas
invasivas e diferenciadas para mulheres em concursos públicos das Forças
Armadas viola os direitos fundamentais à igualdade, à intimidade e à
privacidade. Leia mais aqui.
Transferência de bens imóveis
No Tema 1348 (RE 1495108), a discussão é se empresas de compra, venda ou
locação de imóveis devem pagar o Imposto de Transferência de Bens Imóveis
(ITBI) ao transferir bens e direitos para incorporação em seu capital
social. Leia mais aqui.
Reafirmação de jurisprudência
Prescrição
No Tema 1.303 (RE 1448742), o STF reafirmou seu entendimento de que a
paralisação de processos penais e a suspensão do prazo de prescrição não
decorrem, automaticamente, do reconhecimento da repercussão geral da matéria. Leia mais aqui.
ICMS
No Tema 1.305 (RE 592152), o STF reafirmou seu entendimento dominante de que os
adicionais de ICMS instituídos pelos estados e pelo Distrito Federal para
financiar os Fundos de Combate e Erradicação da Pobreza foram validados pela
Emenda Constitucional (EC) 42/2003. Leia mais aqui.
Comemorações do golpe de 1964
No Tema 1.322 (RE 1429329), o Tribunal reiterou entendimento de que é
inconstitucional a utilização de recursos públicos para promover comemorações
do golpe de 1964, pois se trata de ato lesivo ao patrimônio imaterial da
União. Leia mais aqui.
Gratificação a servidores
No Tema 1.344 (RE 1500990), o colegiado reafirmou seu entendimento predominante
de que as gratificações pagas a servidores efetivos (estatutários) não podem
ser estendidas a servidores temporários. Leia mais aqui.
Complementação de precatórios
No Tema 1.360 (ARE 1491413), foi reafirmado o entendimento de que a
complementação de valor de precatório, via precatório complementar ou
suplementar, somente é possível em casos de erro de cálculo ou substituição de
índice de correção monetária por alteração normativa. Leia mais aqui.
Atualização de juros
No Tema 1.361 (RE 1505031), o Tribunal reafirmou entendimento de que o
trânsito em julgado (fase processual em que não cabe mais recurso) em
condenações contra a Fazenda Pública não impede a atualização do índice de
juros ou de correção monetária por outro que seja posteriormente definido em
lei ou por decisões do STF. Leia mais aqui.
Sem repercussão geral
No Tema 1.292 (ARE 1461585), a controvérsia era sobre a
incorporação do adicional de insalubridade na base de cálculo da parcela
remuneratória RETP – Regime Especial de Trabalho Policial de militares do
Estado de São Paulo.
O Tema 1.294 (RE 1468898) diz respeito à incidência de
contribuição previdenciária patronal e de contribuições destinadas a terceiros
sobre a bolsa de jovem aprendiz.
No Tema 1.295 (RE 1472734), a discussão era sobre a natureza
da remuneração paga à empregada gestante afastada do trabalho durante a
pandemia da covid-19, para fins de compensação com as contribuições devidas
pelo empregador.
No Tema 1.296 (ARE 1481694), a controvérsia era sobre a
responsabilidade da gestora de fundo de previdência complementar pelo pagamento
de benefício nos casos de falência da entidade patrocinadora ou quando não
houver mais a reserva pré-constituída.
O Tema 1.301 (ARE 1461142) tratava dos requisitos para o
recebimento de abono salarial com sobras do Fundeb e a inclusão dessa parcela
na base de cálculo da contribuição previdenciária.
No Tema 1.306 (ARE 1484798), a controvérsia sobre a
possibilidade de fundamentar ações de vigilância sanitária na Resolução da
Diretoria Colegiada RDC 56/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) sobre bronzeamento artificial, além de infraconstitucional, também
exigia o exame de matéria fática.
No Tema 1.307 (RE 1486392), o STF também entendeu que é
infraconstitucional a controvérsia sobre o direito à paridade de servidor
público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria
especial prevista na Lei Complementar 51/1985 e que são nulas as decisões que
garantam a paridade sem examinar a legislação do ente federativo ao qual o
policial pertence.
No Tema 1.330 (ARE 1499413), o colegiado considerou
infraconstitucional a controvérsia sobre a forma de cálculo de abono pecuniário
de férias dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
No Tema 1.333 (ARE 1517693), ficou definido que as
controvérsias sobre a conformidade de atos normativos infralegais à lei que
institui o benefício fiscal e sobre o atendimento de requisitos para a obtenção
do benefício são infraconstitucionais e exigem exame de questões fáticas.
No Tema 1.336 (ARE 1517985), ficou definido que a discussão
sobre o direito à manutenção de plano de saúde de empregados aposentados de
estatal privatizada não abrange questão constitucional.
No Tema 1.358 (ARE 1523252), a controvérsia sobre a natureza
jurídica de parcelas devidas a servidores públicos para fins de incidência de
contribuição previdenciária foi considerada infraconstitucional.
No Tema 1.359 (ARE 1493366), o Plenário considerou que as
controvérsias sobre a existência de fundamento legal e sobre os requisitos para
o recebimento de auxílios e vantagens remuneratórias por servidores públicos
são infraconstitucionais e necessitam do exame de questões fáticas.
Confira mais informações sobre os temas de repercussão geral.
Fonte: STF