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Entra em vigor lei que cria a Agência Nacional de Proteção de Dados
Foi
sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário
Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25) a Lei
15.352/26, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de
Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A norma cria ainda 200
cargos de especialista em regulação de proteção de dados, os quais serão
preenchidos por concurso público.
Uma
das principais razões que tornaram necessária a mudança na estrutura e o
reforço no número de cargos, segundo o governo, é a nova atribuição da ANPD de
regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
Instituído pela Lei 15.211/25, o estatuto estabelece medidas para esse público
no espaço virtual. O ECA Digital passa a valer no dia 17 de março de 2026.
A
Lei
15.352/26 teve origem na Medida Provisória 1317/25, a partir de
projeto de lei de conversão.
A
nova autarquia será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com
autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira e com
patrimônio próprio. Um órgão de auditoria também será criado na estrutura da
própria agência.
O
cargo efetivo de especialista em regulação e proteção de dados será preenchido
por concurso público, com exigência de formação específica. Os 200 cargos foram
criados pela transformação de 797 cargos vagos de agente de outras carreiras.
Com sobras orçamentárias, também foram criados quatro cargos em comissão e 14
funções comissionadas (que só podem ser ocupadas por servidores).
Os
atuais servidores em atividade no âmbito da autoridade nacional poderão
permanecer na agência sem nova autorização de seu órgão de origem. Além disso,
a MP 1317/25 prorrogou por mais dois anos (de 31 de dezembro de 2026 para 31 de
dezembro de 2028) a data limite até a qual a requisição de servidores para a
ANPD será irrecusável.
Fonte:
Câmara dos Deputados