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Especialistas apontam lacunas e insegurança após fim do artigo 1.790 do Código Civil
A decisão do Supremo
Tribunal Federal – STF que declarou a inconstitucionalidade do artigo 1.790
do Código Civil, o qual previa
regras sucessórias distintas para companheiros em união estável e cônjuges
casados, é um dos temas em destaque na 71ª edição da Revista
IBDFAM: Famílias e Sucessões. No artigo, as advogadas
Gisely Luize Ristow Lucinda, Nathália Dalbianco N. Pereira e Natália de Sá
Cordeiro Braz analisam as principais controvérsias decorrentes do julgamento.
O texto, intitulado “Casamento,
união estável e o Supremo Tribunal Federal: consequências da
inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil”, analisa os
desdobramentos da decisão, as lacunas processuais que surgiram a partir dela e
a alegada ausência de exame aprofundado das regras sucessórias.
“Embora a decisão tenha
afastado a aplicação do referido dispositivo, permitindo ao intérprete recorrer
diretamente aos parâmetros constitucionais e às regras do artigo 1.829 do
Código Civil, verifica-se que a fundamentação adotada privilegiou aspectos formais
e processuais, sem oferecer uma reconstrução dogmática suficiente das
consequências materiais dessa equiparação”, avalia Natália Braz, membro do
Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM.
Segundo ela, como
resultado, ainda permanecem dúvidas, especialmente sobre quais são, na prática,
os direitos sucessórios de companheiros e se o regime sucessório mantém
coerência e uniformidade após a decisão.
“Nesse cenário,
evidencia-se também a presença da chamada heterorreferência na atuação da
Corte, compreendida, nos termos de Dimoulis e Lunardi, como a atuação simbólica
do Tribunal quando deixa de observar a complexidade social produzida pelos
processos judiciais, não analisa de modo aprofundado a atuação jurisdicional
dos demais juízes e não prima pela consistência teórica das decisões à luz da
adequação social”, diz.
E acrescenta: “A
equiparação entre companheiro e cônjuge, embora orientada por um ideal de
igualdade, revela fragilidades argumentativas quando não acompanhada de exame
estruturado do direito material sucessório, o que amplia a sensação de
incompletude decisória”.
A autora avalia que o
artigo convida à reflexão sobre o papel do STF no controle de
constitucionalidade e sobre os rumos do judicial review no constitucionalismo
brasileiro.
“A função precípua da
Corte é garantir a compatibilidade entre a legislação infraconstitucional e a
Constituição, preservando o equilíbrio entre os Poderes e assegurando a
integridade do sistema jurídico. No entanto, quando a atuação jurisdicional
deixa lacunas relevantes ou promove soluções sem o necessário aprofundamento no
direito material, cria-se um cenário de insegurança jurídica e de dependência
excessiva da atuação judicial como instância corretiva da atividade
legislativa. Esse fenômeno, além de tensionar os limites da jurisdição
constitucional, pode comprometer a previsibilidade e a estabilidade das
relações jurídicas no âmbito do Direito das Sucessões”, afirma.
Cônjuges ≠ companheiros
Para Natália Braz, o tema
é relevante no cenário atual por recolocar no centro do debate a equiparação e
as diferenças entre cônjuges e companheiros. Segundo ela, trata-se de uma
discussão antiga, marcada por divergências na doutrina e na jurisprudência,
frequentemente sem solução definitiva, e que ganha novos rumos diante das
mudanças legislativas em curso.
“Esse debate ganha
contornos ainda mais sensíveis com a tramitação do Projeto de Lei 4/2025,
que propõe a exclusão do cônjuge do rol de herdeiros necessários, o que, por
coerência sistemática e em nome da igualdade, tende a produzir efeitos
equivalentes em relação ao companheiro”, aponta.
A proposta, segundo ela,
representa uma “inflexão relevante no sistema sucessório brasileiro, com
potencial de reduzir significativamente a proteção sucessória dos vínculos
conjugais e convivenciais, esvaziando parte das conquistas normativas
consolidadas nas últimas décadas".
Na avaliação da advogada,
a discussão sobre as consequências da declaração de inconstitucionalidade do
artigo 1.790 do Código Civil ultrapassa a análise da validade de um dispositivo
específico e passa a integrar um debate mais amplo sobre a redefinição dos
fundamentos da sucessão legítima nas diferentes entidades familiares.
“O tema exige, portanto,
reflexão crítica e aprofundada, não apenas sobre os limites e responsabilidades
do STF no exercício da jurisdição constitucional, mas também sobre os rumos da
proteção jurídica conferida às relações familiares no Direito Sucessório
brasileiro contemporâneo”, conclui.
Fonte: IBDFAM