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Exigência de diploma para intérprete de Libras em união civil é indevida
Decisão reconheceu que lei permite atuação de
intérpretes de Libras também com formação técnica de nível médio
A CCJ do TJ/SP julgou indevida a exigência de formação
universitária específica para intérprete de Libras - Língua Brasileira de
Sinais em cerimônia de casamento civil de pessoa com deficiência
auditiva. A juíza assessora Luciana Carone Nucci Eugênio
Mahuad destacou que a lei 12.319/10 não restringe a atuação apenas a
profissionais com nível superior, permitindo também a formação em cursos
técnicos de nível médio.
O processo teve início após reclamação contra
exigência feita por um Oficial de Registro Civil, que solicitou a comprovação
de diploma universitário em Tradução e Interpretação com habilitação em
Libras-português para validar a participação do intérprete na celebração de
casamento.
A Corregedoria Permanente julgou a reclamação
improcedente, entendendo que a exigência estaria respaldada pela
legislação.
Na decisão, a juíza ressaltou que a lei 12.319/10, que
regulamenta a profissão de intérprete, não limita a atuação da categoria apenas
àqueles com nível superior.
"Diante da legislação em vigor, fácil concluir
que o Registro Civil das Pessoas Naturais pode solicitar a presença de
intérprete em Libras para garantir a completa compreensão do ato pela pessoa
com deficiência auditiva e a manifestação de sua vontade. Porém, não deve
exigir que o profissional tenha formação universitária específica. Note-se que
a exigência em questão impõe condição diferenciada e injustificada, podendo
configurar discriminação em razão de deficiência."
A juíza ainda explicou que, além da graduação, a
formação para intérprete de Libras também pode ocorrer em nível médio, por meio
de cursos de educação técnica profissional.
Processo: 2025/00084536
Fonte: Migalhas