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Família multiespécie: TJSP mantém decisão que determinou reintegração de papagaio a tutor
De forma unânime, a 1ª Câmara Reservada ao Meio
Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP garantiu a manutenção da
posse de papagaio a tutor, com reintegração do animal e regularização perante
órgão fiscalizador. A decisão considerou a ausência de maus-tratos e o
rompimento de vínculo socioafetivo.
O colegiado manteve decisão da 2ª Vara de Caçapava e
determinou a fiscalização anual para acompanhamento da guarda, sob pena de
multa de R$ 5 mil ao órgão fiscalizador. Também condenou o Estado ao pagamento
de R$ 30 mil, a título de sanção pela reiteração do ato de aprisionamento da
ave, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a serem revertidos em favor do
tutor.
Na ação, o tutor alegou que adquiriu a ave há quase 12
anos, mediante nota fiscal, e passou a cuidar do papagaio como membro da
família. Em 2022, após denúncia anônima, o animal foi apreendido e o tutor
multado, sob alegação de supostos maus-tratos e irregularidade na venda, pois a
empresa vendedora havia encerrado as atividades antes do negócio. A ave
permaneceu sob a guarda do órgão ambiental, o que ocasionou abalo emocional à
família.
Ao avaliar o caso, o relator do recurso destacou a
inexistência de comprovação dos maus-tratos e o rompimento do vínculo
socioafetivo entre o tutor e o pássaro, em prejuízo ao bem-estar do animal.
O magistrado também apontou que a manutenção de
animais em viveiros oficiais, ainda que por curto período, reproduz a lógica do
aprisionamento e que, após longo tempo de convivência com humanos, o retorno à
natureza pode ser inviável e arriscado, exigindo avaliação técnica criteriosa.
Ressaltou, ainda, que eventual dúvida não autoriza a apreensão do papagaio, mas
a nomeação de “depositário” e a instauração de procedimento administrativo, com
contraditório e acompanhamento técnico.
Apelação: 1003622-92.2022.8.26.0101.
Fonte: IBDFAM