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Filiação socioafetiva: STJ garante direitos e define reponsabilidades legais com base no vínculo afetivo
A filiação socioafetiva é
reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como forma legítima de constituição
da parentalidade, ao lado da biológica e da adotiva. A corte tem reafirmado, em
suas decisões, que o vínculo afetivo, pautado na convivência, no cuidado e na
intenção de assumir o papel de pai ou mãe, gera os mesmos efeitos jurídicos da
filiação tradicional.
Uma reportagem especial
da Secretaria de Comunicação Social do STJ conta o caso de um jovem que, após a
morte do pai biológico, pediu a inclusão do nome do padrasto na certidão de
nascimento.
A reportagem mostra
também o reconhecimento de filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de
idade, além da possibilidade desse tipo de registro mesmo após a morte do pai
ou da mãe socioafetivos.
Fonte: STJ