Notícias
Homem não pode retirar nome de filho do registro civil após DNA negativo, decide STJ
A Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça – STJ negou o recurso de um homem que, após 14 anos,
descobriu não ser o pai biológico do adolescente que registrou como filho e
solicitou a retificação do registro civil alegando erro no reconhecimento da
paternidade e inexistência de vínculo socioafetivo.
"A divergência entre a
paternidade biológica e a declarada no registro de nascimento não é apta, por
si só, para anular o registro", declarou a ministra Nancy Andrighi,
relatora do recurso.
Ao votar, ela explicou que a
anulação do registro só é possível quando há prova robusta de que o
reconhecimento decorreu de erro ou coação e, ao mesmo tempo, inexiste uma
relação socioafetiva entre pai e filho.
No julgamento, ficou
demonstrado que, apesar da ausência de vínculo biológico, o homem desempenhou o
papel de pai ao longo de 14 anos e criou laços afetivos sólidos com o
adolescente. Para a relatora, a tentativa de exclusão do nome do pai registral
equivaleria a descartar uma relação construída ao longo do tempo.
"Como se a gente
pudesse pegar um filho, empacotar e se ver livre dele", criticou a
ministra. Ela enfatizou que, nos casos em que há vínculo consolidado, a
paternidade socioafetiva deve prevalecer sobre a biológica.
Andrighi também destacou que
a retirada do nome do pai registral poderia representar um novo episódio de
rejeição para o jovem, que já havia sido abandonado pela mãe na infância.
"Considerando a idade e
que essa criança já foi rejeitada pela mãe, quando pequena e agora ser
rejeitada pelo pai, eu penso que tirar do registro de nascimento dele o nome do
pai é uma violência que se fará no emocional ou no psicológico dessa criança
que jamais vai se recuperar", ponderou.
Diante disso, a ministra
votou pelo desprovimento do recurso. Com isso, a paternidade socioafetiva foi
mantida e a alteração no registro civil do jovem foi impedida.
Fonte: IBDFAM