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Informativo destaca possibilidade de retificação do registro civil para adoção de gênero neutro
A Secretaria de
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 849 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois
julgamentos nesta edição.
No primeiro
processo em destaque, a Primeira Turma, por unanimidade, decidiu que uma vez
interrompida a prescrição mediante protesto judicial, o termo inicial
do recomeço do respectivo prazo é a data do último ato praticado no processo e
não a do seu ajuizamento. A tese foi fixada
no AgInt no REsp 2.036.964, de relatoria da ministra Regina
Helena Costa.
Em outro julgado
mencionado na edição, a Terceira Turma, por unanimidade, definiu que deve ser
reconhecido o direito ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa
transgênero não binária de se autodeterminar, possibilitando-se a retificação
do registro civil para que conste gênero neutro. O processo, que está
em segredo de justiça, teve como relatora a ministra Nancy Andrighi.
Conheça o
Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre
teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela
repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Fonte: STJ