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Justiça de Goiás autoriza inclusão de gênero neutro em registro civil de pessoa não binária
A Justiça de Goiás reconheceu o direito de uma pessoa não binária para alterar o prenome e incluir o gênero “não binário/neutro” em seu registro civil. A decisão teve como fundamento o princípio da dignidade da pessoa humana e o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal – STF, na ADI 4275, segundo o qual a identidade de gênero integra os direitos da personalidade e cabe ao Estado apenas reconhecê-la, jamais constituí-la.
O caso envolve uma ação de retificação de registro civil ajuizada por uma pessoa que não se identifica nem com o gênero masculino nem com o feminino. A ação buscava tanto a alteração do prenome quanto o reconhecimento registral do gênero não binário/neutro.
A 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia julgou o pedido totalmente procedente. O magistrado determinou a retificação da certidão de nascimento para constar o nome e o gênero “não binário/neutro”, mantendo os demais dados inalterados.
A advogada Chyntia Barcellos, presidente da Comissão Nacional de Direito Homoafetivo e Gênero do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, atuou no caso. Ela explica que as alterações extrajudiciais foram regulamentadas pelo Provimento 73/2018, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, dentro ainda de uma lógica mais binária (masculino/feminino).
“As decisões envolvendo pessoas não binárias, como o presente caso, vêm sendo construídas por interpretação constitucional expansiva da ADI 4275, da dignidade humana e do livre desenvolvimento da personalidade, porque ainda não existe regulamentação administrativa específica do CNJ para o marcador ‘não binário’”, esclarece.
Para a advogada, a decisão possui enorme relevância jurídica e social porque rompe, de forma concreta, com a lógica binária tradicional do registro civil brasileiro. “Até pouco tempo, o sistema jurídico reconhecia apenas as categorias ‘masculino’ e ‘feminino’, o que invisibiliza pessoas não binárias.”
“Assim, quando o Judiciário reconhece oficialmente a possibilidade de constar ‘não binário/neutro’ no registro civil, não apenas garante um direito individual, mas valida a existência social dessas pessoas. Isso tem impacto direto na cidadania, no acesso a políticas públicas, no respeito institucional e na redução de constrangimentos cotidianos”, observa.
Segundo a advogada, a sentença reforça uma mudança importante no Direito contemporâneo: “A centralidade da autodeclaração da identidade de gênero”.
“A decisão deixa claro que não cabe ao Estado mais exigir adequação corporal, laudos patologizantes ou enquadramentos médicos para reconhecer quem a pessoa é, isso já foi deixado para trás, também na ADI 4275”, pondera.
Reconhecimento
Chyntia Barcellos explica que o Brasil ainda não possui uma legislação específica sobre identidade não binária. “O reconhecimento vem sendo construído principalmente pela jurisprudência, com base na Constituição Federal, nos direitos da personalidade e na dignidade humana.”
Ela cita a ADI 4275 do STF como um grande marco, ao reconhecer o direito de pessoas trans alterarem prenome e gênero, independentemente de cirurgia ou decisão judicial patologizante. Segundo ela, embora o julgamento tenha tratado diretamente de pessoas trans, seus fundamentos vêm sendo utilizados para ampliar a proteção às pessoas não binárias.
A especialista lembra que, nos últimos anos, alguns tribunais brasileiros passaram a admitir medidas como: registro com gênero “não binário”; exclusão do marcador de sexo; uso de termos neutros em registros civis; retificações sem necessidade de cirurgia ou laudos médicos/psiquiátricos.
Apesar disso, reconhece que ainda há grande insegurança jurídica. “Algumas decisões reconhecem plenamente a identidade não binária, enquanto outras negam o pedido sob o argumento de ausência de previsão legal expressa.”
“Ou seja, o avanço existe, mas ainda depende muito da sensibilidade do Judiciário e da interpretação constitucional adotada em cada caso”, pondera.
Avanços necessários
Na visão da diretora nacional do IBDFAM, ainda há muitos avanços necessários para garantir proteção plena à população não binária. “O primeiro deles é legislativo. O Brasil precisa de normas claras que reconheçam oficialmente identidades não binárias em documentos, cadastros públicos e sistemas administrativos.”
“Hoje, muitas pessoas conseguem a retificação judicial, mas continuam enfrentando barreiras em bancos, sistemas de saúde, aeroportos, escolas e plataformas digitais que operam apenas dentro da lógica ’masculino/feminino’”, destaca.
Além disso, ela acredita ser necessária a ampliação da formação de agentes públicos e do sistema de justiça, além de adaptar formulários e políticas públicas, garantir acesso digno à saúde integral, combater discriminação institucional e violência simbólica e produzir dados oficiais sobre a população não binária.
“Outro ponto importante é cultural. O reconhecimento jurídico é essencial, mas ele não basta sozinho. Pessoas não binárias ainda enfrentam invisibilidade social, dificuldade de pertencimento e constantes questionamentos sobre sua identidade”, complementa.
Para Chyntia Barcellos, decisões como essa ajudam a construir reconhecimento social, legitimidade e humanidade para existências historicamente apagadas. “Há um aspecto muito bonito nessa sentença, ao reconhecer que o Direito não pode funcionar como uma prisão identitária”.
“O registro civil deve refletir a verdade existencial da pessoa, e não obrigá-la a caber em categorias que não a representam. É um grande passo rumo à necessidade de grandes transformações jurídicas e sociais”, finaliza.
Fonte: IBDFAM