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Justiça de Goiás autoriza retificação de gênero de pessoa não binária no registro civil
A 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros
Públicos do Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO julgou procedente um pedido de
retificação e determinou a inclusão do gênero não binário no registro civil de
uma pessoa.
A ação foi ajuizada por uma pessoa designada com o
sexo feminino ao nascer, mas que se identifica como transgênero não binária. Na
Justiça, ela pediu a alteração da sua certidão de nascimento para adotar um
novo prenome e incluir o termo “não binário/neutro” no campo de sexo, com a
justificativa de que a antiga identificação não a representava. O Ministério
Público – MP deu parecer favorável à pretensão.
No processo, a parte argumentou que o princípio da
imutabilidade do prenome não é absoluto e que a legislação permite a
modificação para garantir o respeito à identidade vivenciada na sociedade. A
autora requereu a aplicação do direito para ter os seus documentos oficiais
alinhados com a sua realidade.
A advogada Chyntia Barcellos, presidente da Comissão
Nacional de Direito Homoafetivo e Gênero do Instituto Brasileiro de Direito das
Famílias e Sucessões – IBDFAM, atuou na causa pela parte autora.
Decisão
Ao analisar o pedido, o juízo acolheu os argumentos e
explicou que a pretensão se baseia na interpretação extensiva dos artigos 56 e
109 da Lei de Registros Públicos e
no princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III,
da Constituição Federal,
que garante ao cidadão o direito de apresentar-se da forma como se enxerga.
A decisão apontou que o Supremo Tribunal Federal –
STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4.275,
reconheceu que o Estado tem apenas o papel de atestar a identidade de gênero do
cidadão, independentemente de laudos médicos ou procedimentos cirúrgicos de
transgenitalização.
Ainda com base na jurisprudência, a decisão destaca
que a adequação dos documentos reflete a identidade vivenciada e não causa
prejuízos a terceiros.
Processo 5957419-09.2025.8.09.0051
Fonte: IBDFAM