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Justiça do Mato Grosso do Sul reconhece paternidade socioafetiva e permite exclusão de sobrenome paterno
A Justiça de Mato Grosso do Sul reconheceu a paternidade
socioafetiva de um adolescente e autorizou a exclusão do sobrenome do pai
biológico, ausente desde o nascimento. A decisão é da 2ª Vara da Comarca de
Bonito, que atendeu ao pedido da mãe do jovem e de seu companheiro, responsável
por exercer, na prática, a função paterna ao longo dos anos.
De acordo com os autos, o genitor apenas registrou o menino,
mas nunca manteve qualquer contato ou vínculo afetivo com ele. Por outro lado,
desde o primeiro ano de vida do adolescente, quem assumiu integralmente os
cuidados e a criação foi o padrasto, que compartilha a vida familiar com a mãe
do jovem.
O pedido foi fundamentado em provas documentais e
fotográficas que demonstram a convivência, o afeto e a atuação contínua da
figura paterna socioafetiva.
Com a decisão, o adolescente terá o registro civil
retificado: o sobrenome herdado do genitor será suprimido, e o sobrenome do
padrasto será incluído.
A Justiça sul-matogrossense reconheceu que, apesar da regra
de imutabilidade dos registros civis, a jurisprudência admite a retirada do
sobrenome em casos de abandono afetivo, como forma de proteger a dignidade e
identidade da pessoa.
No entanto, o juiz manteve o nome do pai biológico no
registro de nascimento, argumentando que o estado de filiação, por se tratar de
dado jurídico e social relevante, não pode ser excluído apenas pela vontade das
partes.
Diante disso, a defesa da família informou que irá recorrer
parcialmente da decisão, buscando a exclusão completa do nome do pai registral.
Avanço
Para a advogada Marla Diniz Brandão Dias, membro do
Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que atuou no caso, a
decisão representa um avanço importante.
"Esse caso é especialmente significativo porque o
adolescente jamais teve qualquer contato com o pai biológico – alguém que
apenas o registrou e nunca mais participou de sua vida. Durante todos esses
anos, ele carregou o sobrenome de um homem com quem não mantém qualquer vínculo
afetivo”, avalia.
“Conviver diariamente com esse nome, símbolo de uma
ausência, era uma fonte constante de dor. Agora, essa realidade vai mudar: ele
passará a levar o sobrenome de quem realmente esteve ao seu lado, cuidando,
amando e exercendo a verdadeira paternidade – seu padrasto", afirma.
Ela considera uma conquista o reconhecimento do direito de
retirar o sobrenome do genitor, embora a família ainda precise recorrer para
obter a exclusão total do nome do pai biológico.
“O reconhecimento do direito de retirar o sobrenome do pai
biológico é, sobretudo, louvável, já que esse tipo de situação só recentemente
passou a ser admitida pela Justiça. Vamos recorrer parcialmente da decisão,
pois ainda buscamos a exclusão completa do nome do pai biológico, para que
conste apenas o sobrenome do pai socioafetivo. De qualquer forma, essa já é uma
grande vitória para essa família”, conclui.
Fonte: IBDFAM