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Justiça do Paraná autoriza retirada de sobrenomes paternos após comprovação de abandono afetivo
A Vara de
Registros Públicos da Comarca de Toledo, no Paraná, autorizou a retirada dos sobrenomes
paternos do registro civil de um jovem que buscou na Justiça o direito de não
carregar mais o nome da família do pai biológico, com quem nunca teve qualquer
vínculo afetivo ou material.
Segundo os
autos, o autor da ação relatou que não conheceu o genitor e que jamais recebeu
cuidado, presença ou apoio dele. Documentos anexados ao processo comprovaram a
ausência paterna. O réu foi citado, mas não apresentou manifestação. O
Ministério Público se posicionou pela procedência do pedido.
Ao
analisar o caso, o Juízo destacou que, embora a regra geral seja a manutenção
dos sobrenomes familiares, o ordenamento jurídico admite flexibilização quando
houver justo motivo e ausência de prejuízo a terceiros. O magistrado observou
que o sobrenome paterno, no caso, não representava um vínculo familiar real,
mas apenas um elemento formal, “vazio de significado”, que gerava
constrangimento ao autor.
A sentença
ressaltou ainda que o nome integra os direitos da personalidade e deve refletir
laços afetivos e identidade. Diante da comprovação do abandono e da
inexistência de qualquer relação entre o autor e a família paterna, o pedido
foi acolhido.
Com a
decisão, o registro civil passará a constar apenas com o sobrenome materno.
Processo
0003556-27.2024.8.16.0170
Fonte: IBDFAM