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Justiça nega ação de homem que queria anular paternidade após 35 anos de registro
A 1ª Turma Cível do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou
pedido de um homem que buscava a anulação da paternidade registrada por ele há
35 anos. Mesmo sem confirmação biológica, o Tribunal decidiu pela manutenção do
vínculo registral em razão da paternidade socioafetiva.
O autor do processo
alegou que o registro foi feito sob pressão familiar após um encontro casual
com a mãe da criança. Na época, apesar das dúvidas quanto à sua paternidade
biológica, decidiu voluntariamente reconhecer o filho. Ao longo dos anos,
declarou ter sido presente na vida dele, financiando inclusive estudos e
aquisição de veículo. Recentemente, alegou que o filho estaria
prejudicando sua imagem em encontros familiares, o que o motivou a solicitar o
exame de DNA e, consequentemente, a exclusão do registro.
Em defesa, a
Defensoria Pública sustentou a manutenção do vínculo socioafetivo, ao destacar
que o reconhecimento voluntário e espontâneo da paternidade, ainda que com
dúvidas, gera vínculo irrevogável quando não demonstrado erro ou vício de
consentimento.
O relator
esclareceu que o ato de reconhecimento de filho é irrevogável e só pode ser
desconstituído em casos excepcionais, como erro ou coação, o que não se
configurou neste caso. Destacou ainda que o relacionamento socioafetivo
estabelecido ao longo de décadas prevalece sobre a ausência de vínculo
biológico.
Para o colegiado, o
argumento de pressão familiar ou arrependimento posterior não é suficiente para
desconstituir um ato juridicamente consolidado, especialmente quando há demonstração
clara de relação socioafetiva entre as partes envolvidas.
A decisão
foi unânime.
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Fonte: TJDFT