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Justiça reconhece rito fúnebre Yanomami e autoriza registro tardio de óbito no AM
Mulher indígena faleceu em 2024 e ação foi proposta
após familiares da falecida buscarem atendimento da Defensoria para regularizar
a situação civil
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM)
obteve decisão judicial que autorizou o registro tardio de óbito de uma mulher
indígena do povo Yanomami, falecida em dezembro de 2024, em território indígena
no município de Santa Isabel do Rio Negro. A sentença reconheceu o direito ao
registro de óbito em conformidade com os rituais funerários tradicionais da
etnia.
A ação foi proposta após familiares da falecida
buscarem atendimento da Defensoria para regularizar a situação civil, no ano
passado. Embora houvesse declaração médica que atestava o óbito, em razão de
ter expirado o prazo para registro, previsto na Lei de Registros Públicos (até
15 dias), foi necessária uma ação judicial. A ausência de assento de óbito traz
diversas consequências negativas para os familiares, como óbices à busca de
direitos hereditários e previdenciários.
Segundo a Defensora Rosimeire Barbosa, que atua no
Grupo de Atendimento Remoto da Defensoria (Garem), o Judiciário confirmou o
entendimento de que a Constituição Federal assegura a proteção aos costumes, às
tradições e à organização social dos povos indígenas e que o Estado não pode
exigir o abandono dessas práticas como condição para o reconhecimento de
direitos civis.
“Os Yanomami possuem rituais próprios de luto e
despedida, objeto, inclusive, de estudos antropológicos. No caso do registro de
óbito, há um campo específico que exige a indicação do local de sepultamento,
informação que simplesmente não existe dentro da tradição Yanomami. Por isso, o
pedido judicial esclareceu que o ritual ocorreu conforme os costumes do povo
Yanomami, o que foi acolhido integralmente pelo juiz”, explicou a defensora.
A sentença determinou que o cartório realize o
registro tardio de óbito, com todas as informações essenciais, incluindo
observação expressa de que o sepultamento ocorreu conforme os ritos
tradicionais Yanomami, com cremação ritualística.
Acessibilidade remota
O caso foi acompanhado pelo Grupo de Atendimento
Remoto da Defensoria (Garem), sediado em Manaus, que presta suporte jurídico a
municípios do interior nas áreas de registros públicos e previdenciário. O
atendimento foi iniciado a partir de um pedido da própria comunidade indígena,
intermediado por um agente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai),
que buscou a Defensoria para viabilizar a regularização do óbito.
“O atendimento foi feito de forma remota, a partir da
capital, com apoio de um agente da Funai que intermediou o contato com a
comunidade. Isso demonstra que a Defensoria consegue chegar a locais
extremamente remotos, com uso dos meios tecnológicos de comunicação hoje
disponíveis”, afirmou Rosimeire.
De acordo com a defensora pública, após a decisão
judicial, a próxima etapa é o cumprimento da sentença pelo cartório, com a
registro de óbito e a entrega de uma via de certidão à família.
Yanomami e o rito funerário
Os ritos funerários do povo Yanomami, conhecidos como
Reahu, não ocorrem em um único momento e podem se estender por meses ou anos,
conforme a importância do falecido. O processo é complexo, envolve diferentes
etapas e simboliza a despedida espiritual e comunitária da pessoa que morreu.
O ritual começa com a decomposição natural do corpo,
que permanece na floresta por cerca de 30 a 45 dias, coberto por folhas. Após
esse período, os ossos são recolhidos e cremados. As cinzas resultantes são
misturadas a um mingau de banana e consumidas pelos parentes próximos, em um
ato ritual que busca manter o espírito do falecido vivo na memória e na
comunidade.
A conclusão do rito pode levar anos, especialmente
quando se trata de lideranças ou pessoas de grande relevância social,
envolvendo a participação de outras aldeias. Para os Yanomami, a cremação é
essencial para que o espírito se desprenda do corpo e encontre descanso,
enquanto o consumo das cinzas simboliza a superação do luto e a continuidade da
vida.
Fonte: DPE-AM