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Lei do Registro Civil agora permite que crianças escolham a ordem de seus sobrenomes, derrubando tradição no México
Seguindo as diretrizes da Lei do Registro Civil, a
Suprema Corte de Justiça do México (SCJN) avançou no ponto de vista jurídico ao
declarar como inconstitucional a exigência de registro automático de
recém-nascidos com o sobrenome do pai em primeiro lugar e o da mãe em segundo.
A decisão foi considerada histórica por especialistas
jurídicos, representando um passo importante para garantir a igualdade de
gênero e o direito à identidade familiar. Antes disso, o costume de colocar o
sobrenome do pai em primeiro lugar nas certidões de nascimento estava tão
enraizado na sociedade mexicana que quase não havia questionamentos sobre o
assunto.
Agora, com a decisão tomada pelo tribunal e apoiada
por nove ministros, a nova lei permite dar maior liberdade às famílias e às
mulheres. A medida foi analisada ainda no ano passado e passa a valer em 2026
em todo o território mexicano. Nesse cenário, os pais podem concordar
livremente com a ordem dos sobrenomes dos filhos no momento do registro civil,
sem qualquer obrigação legal de privilegiar o sobrenome do pai em detrimento ao
da mãe.
Lei do Registro Civil consegue avanço histórico no
México
A Suprema Corte também reconhece, por meio da medida,
a possibilidade dos mexicanos utilizarem sobrenomes compostos ou combinações
que incluam mais de dois sobrenomes, algo que não era permitido anteriormente
pelas regulamentações estaduais. Essa expansão legal proporciona maior
flexibilidade na identidade de cada família.
A nova lei estabelece ainda uma base vinculativa para
os códigos civis do México, garantindo que o registro de menores de idade seja
realizado de acordo com os desejos dos familiares, sem discriminação de gênero
ou imposições históricas, em conformidade com os princípios constitucionais de
igualdade
Fonte: Correio do
Estado