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Multiparentalidade: Juíza autoriza nome de dois pais em certidão
Magistrada destacou a importância dos laços afetivos
formados desde a infância e autorizou a retificação do registro para incluir o
pai socioafetivo ao lado do biológico
A Justiça de Minas Gerais autorizou que um adolescente tenha
o nome de dois pais em sua certidão de nascimento, reconhecendo a
multiparentalidade e o vínculo socioafetivo formado desde a infância. A decisão
foi proferida pela juíza Cláudia Athanasio Kolbe, da comarca de Campina
Verde/MG.
O pedido foi apresentado em conjunto pelo pai biológico,
pela mãe, pelo pai de criação e pelo próprio adolescente. Todos manifestaram
concordância com o reconhecimento simultâneo dos vínculos paternos.
Segundo consta nos autos, o pai socioafetivo, atual
companheiro da mãe, exerce o papel de paternidade desde os primeiros anos de
vida do jovem, oferecendo afeto, sustento e acompanhamento na educação.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou a singularidade do
processo, marcado pelo consenso familiar e pelo reconhecimento espontâneo dos
laços construídos.
“O adolescente possui a rara sorte de ser duplamente
querido. Conta com um pai biológico que, com nobreza e desprendimento,
reconhece o papel fundamental de outra pessoa na criação do seu filho, e um pai
socioafetivo que, por livre e espontânea vontade, busca gravar formalmente seu
nome na história do jovem, que já o tem como referência paterna”, ressaltou a
magistrada.
Laço afetivo e referência paterna
Relatório técnico-social anexado ao processo apontou que o
pai socioafetivo é referência paterna para o adolescente. Um laudo psicológico
também confirmou a estabilidade e a qualidade do vínculo entre ambos. O MP/MG
se manifestou favoravelmente ao pedido.
Para a juíza, o adolescente é “duplamente querido”, por
contar com um pai biológico que reconhece a importância de outra figura paterna
em sua criação e com um pai socioafetivo que deseja formalizar, no registro
civil, um vínculo já consolidado na vida cotidiana.
A decisão foi fundamentada no princípio da dignidade da
pessoa humana, no direito à busca da felicidade e no conceito jurídico da
afetividade previsto no art. 1.593 do CC.
A magistrada também citou o entendimento firmado pelo STF no
Tema 622 da repercussão geral, que admite o reconhecimento concomitante da
paternidade biológica e socioafetiva.
“Essa multiplicidade de laços não apenas amplia a rede de
proteção e suporte ao menor, mas também reafirma a prevalência do afeto sobre o
formalismo genético”, pontuou a magistrada
Retificação do registro
Com a decisão, foi determinada a retificação do registro de
nascimento para que o nome do pai socioafetivo passe a constar ao lado do
genitor biológico no campo destinado à paternidade. Também foi autorizada a
possibilidade de acréscimo do sobrenome ao nome do jovem.
Após o trânsito em julgado, será expedido mandado para
averbação no Cartório de Registro Civil competente.
Fonte: Migalhas