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Negada homologação de ato notarial estrangeiro sobre testamento e partilha de bens situados no Brasil
A Corte Especial do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido para homologar ato de
tabelião da França, consistente em declaração de espólio e lavratura
de ata de execução de testamento particular, alcançando bens situados no
Brasil. Segundo o colegiado, é inviável a homologação de decisões estrangeiras
em casos de competência exclusiva da Justiça brasileira.
De acordo com as
herdeiras que pediram a homologação, o ato notarial realizado em território
francês cumpria os requisitos previstos pelos artigos 963
do Código de Processo Civil e 216-C
e seguintes do Regimento Interno do STJ, especialmente por não
afrontar a coisa julgada, a soberania e a ordem pública brasileiras.
Ainda
segundo as autoras do pedido, a homologação seria possível porque há
concordância expressa das herdeiras em relação ao testamento, e também porque
ela não dependeria do prévio ajuizamento de ação de registro do ato
extrajudicial no Brasil.
Acordo
entre herdeiras não dispensa controle do Judiciário brasileiro sobre o
testamento
O ministro Og
Fernandes, relator, explicou que o pedido envolve a homologação de atos
notariais estrangeiros que resultam diretamente na confirmação de testamento e
partilha de bens situados no Brasil, matéria de competência exclusiva
da jurisdição brasileira, conforme previsto no artigo
23, inciso II, do CPC.
"Consoante
disposto na legislação de regência, compete exclusivamente à autoridade
judiciária nacional proceder à confirmação de testamento particular, ao
inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da
herança seja estrangeiro ou resida no exterior", lembrou.
Og
Fernandes também ressaltou que a alegação de consenso entre as herdeiras não
tem o poder de afastar o controle jurisdicional sobre o testamento.
"Eventual
acordo poderá ser validamente submetido ao juízo nacional competente, que
avaliará a regularidade formal do testamento e, a partir daí, a possibilidade
de inventário e partilha, seja judicial ou extrajudicial", concluiu o
ministro ao negar o pedido de homologação.
O número deste processo
não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: STJ