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Norma do CNJ veda a realização de concurso para juiz e cartórios na mesma data
O Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) aprovou norma para alterar três resoluções (nº 75/2009 , nº
81/2009, nº 541/2023) com objetivo de modernizar as regras dos concursos
públicos para a magistratura e para os serviços extrajudiciais. A decisão prevê
vedação da coincidência de datas programadas nas duas etapas dos certames
dessas carreiras e, em caso de as datas coincidirem, determina que deve haver
remarcação de ao menos um deles.
O texto do Ato Normativo
0004294-51.2025.2.00.0000, aprovado na 9ª Sessão Virtual de 2025, encerrada na
última segunda-feira (30/6), também orienta os tribunais para a necessidade de
racionalizarem as estruturas cartoriais do país. O texto foi assinado pelo
presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de
Justiça, Mauro Campbell Marques.
A nova determinação mantém o
impedimento para que provas das primeiras etapas sejam marcadas no mesmo dia e
permite que datas de fases subsequentes, como a prova oral, sejam ajustadas
individualmente (em caso de sobreposição), desde que seja respeitado o
cronograma previsto no edital. A mudança é considerada medida fundamental para
ampliar a concorrência e reduzir a judicialização dos concursos.
Alta
rotatividade
A preocupação do CNJ é com a
alta rotatividade de titulares em serventias extrajudiciais de baixa
atratividade, o que tem motivado debates sobre a necessidade de medidas de
racionalização na distribuição das serventias, como anexações, desmembramentos
ou extinções de unidades, conforme previsto no artigo 44 da Lei nº 8.935/1994.
Para fundamentar eventuais reestruturações, o CNJ orienta que os tribunais
façam estudos de viabilidade de suas serventias até o dia 19 de dezembro de
2025.
Os estudos devem considerar
fatores como demanda por serviços, arrecadação, localização geográfica, tempo
de vacância da serventia e indicadores socioeconômicos da região. A intenção é
identificar serventias que apresentem baixa eficiência ou sustentabilidade
econômica e propor soluções que garantam maior estabilidade aos serviços
extrajudiciais e melhor atendimento à população.