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Para coibir abusos, Senado aprova critérios de acesso à Justiça gratuita
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30) o PL 2.239/2022, que estabelece critérios para a concessão da
gratuidade da Justiça. O texto aprovado é um substitutivo — novo texto
apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) —, e agora
retorna à Câmara dos Deputados.
Apresentado pelo ex-deputado Paes Landim (PI), o projeto altera o Código de Processo Civil com o objetivo de coibir abusos
no sistema de justiça gratuita. Atualmente, o CPC permite que o benefício seja
concedido com base apenas na declaração de hipossuficiência do requerente —
incapacidade de recursos — presumida verdadeira, salvo indícios em contrário. O
novo texto muda essa lógica ao exigir que a concessão esteja baseada em
critérios objetivos e comprovação documental.
Conforme o projeto, poderá ter acesso à
gratuidade da Justiça a pessoa que satisfizer pelo menos um dos seguintes
critérios:
·
Ter renda líquida mensal de até dois salários
mínimos, apurada pela média dos três meses anteriores à data do requerimento;
·
ser beneficiário de programa social do governo
federal destinado a família de baixa renda, comprovado mediante inscrição no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
·
estar representado em juízo pela Defensoria
Pública;
·
estar dispensado de apresentar Declaração de
Ajuste Anual do Imposto de Renda;
·
ser mulher em situação de violência doméstica,
nos casos em que a isso o processo se relacione;
·
ser cônjuge, companheiro, ascendente,
descendente ou irmão de vítima de violência doméstica e familiar, nos casos em
que promoverem ações de reparação civil motivada pela prática de crime com
resultado de morte da vítima; ou
·
ser membro de comunidade indígena ou quilombola,
mediante declaração de entidade representativa, nos casos em que o processo se
relacione ao pertencimento étnico-racial.
Despesas processuais
O juiz poderá indeferir o pedido se houver
elementos que comprovem a capacidade financeira do requerente. Mas não poderá
negar para mulheres em situação de violência, a cônjuges, companheiros,
ascendentes, descendentes ou irmãos de vítimas de violência doméstica e
familiar, a membros de comunidade indígena ou quilombola, nem a pessoas
representadas pela Defensoria Pública.
Se o benefício for revogado, a parte terá de
arcar com as despesas processuais que deixou de adiantar e, em caso de má-fé,
pagará multa de até 15 vezes esse valor. O montante será revertido à Fazenda
Pública estadual ou federal e poderá ser inscrito em dívida ativa.
Para analisar os pedidos de gratuidade da
Justiça, o novo texto define renda líquida como a diferença entre o total de
rendimentos mensais e os descontos relativos a contribuição previdenciária,
Imposto de Renda, pensão alimentícia, tratamento de saúde próprio ou de
dependentes — nos casos dedutíveis pela legislação tributária — e aquisição de
imóvel residencial em programa habitacional prioritário para famílias de baixa
renda, inclusive financiamento.
Durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ),
o relator apontou que essas medidas são necessárias diante do uso indevido do
benefício por pessoas que não se enquadram nos critérios de vulnerabilidade.
— Se o interessado precisa comprovar ser
hipossuficiente para obter assistência jurídica pelo Estado, pela mesma razão
deve comprová-lo a fim de obter a benesse da gratuidade de Justiça, que possui
finalidade semelhante de garantia do acesso à Justiça e pode ser incluída no
escopo amplo da assistência jurídica — disse o relator na ocasião.
Empresas
Mourão incluiu no texto a gratuidade para a
microempresa ou empresa de pequeno porte que comprove ter sido diretamente
afetada por desastre que tenha originado decretação de situação de emergência
ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo federal,
enquanto durarem seus efeitos.
O texto também permite que pessoas jurídicas em
geral obtenham o benefício, desde que comprovem insuficiência de recursos.
Fonte: Senado