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Portaria Nº 5, de 3 de fevereiro de 2026, institui Grupo de Trabalho encarregado da discussão sobre a criação de fundo rescisório para os serviços notariais e de registro
O
CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e
regimentais, com fundamento no artigo 3º, inciso XIX, do Regulamento Geral da
Corregedoria Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art.
1º Instituir Grupo de Trabalho encarregado da discussão sobre a criação de
fundo rescisório para os serviços notariais e de registro. Art. 2º O Grupo de
Trabalho terá a seguinte composição:
I
– Agamenilde Dias Vieira Dantas, Desembargadora Auxiliar da Corregedoria
Nacional de Justiça, que coordenará os trabalhos;
II
- Fernando Chemin Cury, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
III
– Josué Modesto Passos, na qualidade de titular, e Guilherme Silveira Teixeira,
na qualidade de suplentes, Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça
do Estado de São Paulo;
IV
- Fernanda Teotonia Vale Carvalho, Assessora do Ministro Corregedor Nacional de
Justiça;
V
– Luciano Almeida Lima, Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Serviços
Notariais e de Registro da Corregedoria Nacional de Justiça;
VI
- Pacífico Marcos Nunes, Coordenador da Coordenadoria de Correição e Inspeção
Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
VII
- Ana Cristina Cardoso de Lucena Barboza, Supervisora do Núcleo de Análise
Financeira da Atividade Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios;
VIII
- Almir Barga Miras, servidor da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São
Paulo; e
IX
- Janderson Clayton Farias Machado, servidor da Corregedoria-Geral da Justiça
do Estado de São Paulo.
Art.
3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, por
meio eletrônico.
Parágrafo
único. O exercício de atribuições previstas nesta Portaria não implicará
despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração das
integrantes do Grupo de Trabalho.
Art.
4º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas na matéria para participar
de suas reuniões.
Art.
5º As atividades do Grupo devem ser finalizadas em 90 (noventa) dias, com a
apresentação de relatório final, sem prejuízo da formalização de propostas,
metas, diretrizes e a realização de atividades durante a sua vigência.
Art.
6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
MAURO CAMPBELL MARQUES
Fonte:
CNJ