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Projeto cria pacote de benefícios para mães de gêmeos e trigêmeos
Entre outras medidas, a
proposta estabelece prioridade no programa Minha Casa, Minha Vida para essas
famílias
O
Projeto de Lei 789/25 propõe a criação de uma série de políticas públicas
voltadas para mulheres, com atenção especial às mães de múltiplos (gêmeos,
trigêmeos ou mais). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
De
autoria do deputado Zé Neto (PT-BA), a proposta altera a Lei
Orgânica da Saúde e a que institui o Programa
Minha Casa, Minha Vida, para incluir critérios específicos
de apoio a essas famílias. O objetivo é mitigar o impacto financeiro imediato
que o nascimento simultâneo de filhos causa no orçamento doméstico.
Zé
Neto ressalta que o nascimento de múltiplos eleva drasticamente os custos
familiares e dificulta o retorno da mulher ao mercado de trabalho, exigindo
apoio estatal. "A criação de filhos já impõe desafios financeiros e
logísticos significativos, e esses desafios são ampliados exponencialmente
quando há o nascimento simultâneo de dois ou mais filhos", argumenta o
parlamentar.
Habitação
e crédito
Um
dos pontos centrais do projeto é a alteração nas regras de habitação popular. O
texto estabelece que mães responsáveis por filhos gêmeos ou trigêmeos terão:
- prioridade no Minha Casa, Minha Vida
e em outros programas habitacionais de interesse social, servindo como
critério de desempate entre candidatos elegíveis;
- linha de crédito especial no BNDES
para infraestrutura em projetos habitacionais onde a família for chefiada
por mulher.
Além
disso, o projeto prevê acesso facilitado a programas de microcrédito e fomento
ao empreendedorismo, garantindo condições especiais para que essas mães possam
gerar renda de forma autônoma.
Saúde
e creches
Na
área da saúde, a proposta determina que a transferência de recursos federais
para estados e municípios leve em conta a taxa de nascimento de gêmeos e
trigêmeos em famílias do Cadastro Único. Essas mães deverão receber recursos
específicos para auxiliar na criação das crianças.
O
texto também obriga os entes federados a construírem e manterem creches
públicas gratuitas para filhos de mulheres trabalhadoras ou que estejam
buscando emprego, atendendo crianças de 6 meses a 7 anos.
Atualmente,
o direito à creche pública gratuita já existe, mas vai até os 5 anos. Pela Lei
de Diretrizes e Bases (LDB) aos 6 anos, a criança
obrigatoriamente deve ingressar no ensino fundamental.
Mercado
de Trabalho
O
projeto de lei incentiva ainda a criação de benefícios fiscais para empresas
que adotarem programas de licença-maternidade ampliada ou redução de jornada
para mães de múltiplos nos primeiros seis meses de vida dos bebês.
Próximos
passos
A
proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de
Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos
Deputados