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Projeto prevê coleta da biometria de recém-nascidos e mães em salas de parto
Segundo a proposta, os
hospitais registrarão as impressões digitais diretamente na Declaração de
Nascido Vivo; para virar lei, texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado
O Projeto de Lei 1626/25
institui o Plano Nacional da Identificação Biométrica Neonatal, tornando
obrigatória a coleta de dados biométricos de recém-nascidos e de suas mães nas
maternidades públicas e privadas do país.
Conforme o texto em
análise na Câmara dos Deputados, os hospitais registrarão as impressões
digitais das mãos e pés do bebê e também dos dedos indicadores e polegares da
mãe, diretamente na Declaração de Nascido Vivo (DNV).
Segundo o deputado Adail
Filho (Republicanos-AM), autor da proposta, a ideia é alinhar o Brasil a
práticas internacionais de identificação, além de modernizar a gestão de dados
públicos e o acesso a serviços desde o nascimento.
“A criação de um banco de
dados biométrico contribuirá para a prevenção de crimes como tráfico de
crianças e adoções ilegais, além de permitir a formulação de políticas públicas
mais eficazes e baseadas em dados reais”, afirmou ele.
Principais pontos
A proposta altera a Lei
12.662/12, que assegura validade nacional à DNV, para incluir a
obrigatoriedade da identificação biométrica. O objetivo é criar um banco de
dados nacional integrado aos sistemas de segurança pública e de justiça.
O protocolo de
requerimento da Carteira de Identidade Nacional (RG Nacional) deverá ser
emitido na maternidade. Em partos fora do ambiente hospitalar, o médico
responsável pelo primeiro atendimento deverá realizar o procedimento.
O projeto em análise na
Câmara estabelece ainda a recoleta da biometria no momento da alta hospitalar,
visando garantir a cadeia de custódia e a rastreabilidade dos neonatos.
Próximos passos
O projeto tramita em
caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e
Combate ao Crime Organizado; de Saúde; de Previdência, Assistência Social,
Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto
terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos
Deputados