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Projeto prevê indenização para gestante em caso de abandono pelo parceiro
Pesquisa aponta que o
Brasil possui mais de 11 milhões de mães solo
O Projeto de Lei 5670/25
reconhece na legislação o "abandono gestacional" e permite que a
mulher grávida peça indenização por danos morais e materiais caso o genitor se
omita durante a gravidez. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o abandono
gestacional é caracterizado quando o pai, sabendo da gravidez, deixa de prestar
apoio voluntariamente, negando auxílio financeiro, acompanhamento médico ou
suporte emocional à gestante.
A proposta estabelece que
a omissão do genitor gera o dever de indenizar, independentemente do pagamento
de pensão alimentícia ou de outras obrigações legais.
O valor da reparação será
definido pelo juiz, que levará em conta o dano psicológico sofrido pela mulher,
o tempo de abandono e a condição econômica do pai.
Dever de reparação
O projeto determina que a
responsabilidade é pessoal e não depende do reconhecimento formal da
paternidade no registro civil, desde que existam provas da relação afetiva
entre o casal.
Segundo o autor da
proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), a medida tem caráter pedagógico e
busca proteger a saúde mental da mulher e do bebê. Ele argumenta que a
jurisprudência brasileira já começou a reconhecer esse direito, citando
decisões recentes de tribunais estaduais.
"A omissão paterna
durante a gestação atinge a dignidade da mulher e o direito do nascituro a um
ambiente saudável e emocionalmente estável", afirmou o deputado.
Dados sobre abandono
O parlamentar cita dados
do Ministério da Saúde indicando que 38% das gestantes relataram não receber
apoio paterno. O texto menciona ainda estatísticas do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) mostrando que o Brasil possui mais de 11 milhões
de mães solo, sendo que em 45% dos casos o pai se ausentou ainda na gestação.
Além da indenização, a
proposta prevê que o Poder Executivo promova campanhas de conscientização sobre
paternidade responsável e os impactos do abandono afetivo no período pré-natal.
Próximos passos
A proposta será analisada
em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social,
Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara nos
Deputados