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Reforma do Código Civil reconhece novas estruturas familiares
Jurista e professora Ana Claudia
Scalquette defendeu a atualização da legislação como uma necessidade social.
Durante o XXIV Congresso Paulista de Direito Notarial,
promovido pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP) na
manhã desta quinta-feira, 28/8, a jurista e professora Ana Claudia Scalquette
defendeu a atualização da legislação como uma necessidade social. Para ela, o
Código Civil de 2002, embora relativamente "novo", já tem quase meio
século de existência, uma vez que sua elaboração começou em 1975 e a comissão
de juristas foi instalada em 1989. O texto atual, portanto, não vivenciou a era
da internet, da tecnologia e das novas estruturas familiares, o que torna a
reforma indispensável.
A principal inovação, segundo Scalquette, está no
Direito de Família. A reforma propõe o reconhecimento de novas formas de
parentesco e de núcleos familiares, refletindo a realidade brasileira.
"Nós temos hoje o artigo 1.593 dizendo que o parentesco é natural ou
civil", destacou a jurista. A proposta de reforma, no entanto, introduz
uma nova redação para o art. 1.593, que passa a reconhecer o parentesco
natural, o civil e o parental.
Scalquette explicou que o parentesco natural será
aquele que resulta de consanguinidade, enquanto o civil será decorrente da
adoção, reprodução assistida ou outras técnicas. Já a grande novidade, a
família parental, é definida pela convivência entre parentes em linha reta
(ascendentes e descendentes) ou colateral, que vivem sob o mesmo teto e
compartilham responsabilidades. "Nossa população está envelhecendo e
precisamos ter um apoio familiar diferenciado", ressaltou, justificando a
inclusão dessa nova categoria familiar.
Fonte: Migalhas