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Registro de óbito deve ser retificado para incluir todos os filhos do falecido
A Justiça de São Paulo reconheceu o direito à
retificação de registro civil para corrigir um erro em assento de óbito que
mencionava apenas um filho do falecido. A 12ª Vara Cível do Foro de Campinas,
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP considerou que o homem
possuía seis filhos, oriundos de diferentes relações, todos regularmente
registrados.
Na ação de retificação de registro civil, a viúva
alegou inconsistência no assento de óbito do marido. O documento registrava a
existência de apenas um descendente, embora o falecido tivesse, na realidade,
seis filhos.
No processo, foram juntadas certidões de casamento e
demais documentos obtidos junto a cartórios, comprovando a filiação de todos os
descendentes. A documentação evidenciou que os filhos eram regularmente
registrados e que a omissão no registro de óbito não refletia a realidade
familiar do falecido.
Ao analisar o caso, o juíz reconheceu a necessidade de
adequação do documento e destacou a importância da veracidade e completude dos
registros públicos, especialmente em situações que podem repercutir em direitos
sucessórios e na preservação da identidade familiar.
A decisão teve como fundamento o artigo 109, da Lei de
Registros Públicos, e o princípio da verdade registral. O juíz também considerou que a manutenção da
omissão poderia gerar prejuízos relevantes aos filhos indevidamente excluídos.
Nesse sentido, o magistrado considerou o erro
registral pelo declarante (alguém de boa-fé que não sabia da existência dos
outros filhos) e determinou a retificação da certidão de óbito para que
constasse toda a prole.
Efeitos jurídicos
A advogada Élida Visgueira Vieira, membro do Instituto
Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, que atuou no caso,
entende que a decisão reforça a compreensão de que os registros públicos não
são meros atos burocráticos, mas instrumentos que produzem efeitos jurídicos
profundos, especialmente no Direito das Famílias e das Sucessões.
“Ao assegurar que todos os filhos constem no registro
de óbito, o Judiciário previne distorções sucessórias, protege a igualdade
entre os filhos e garante segurança jurídica. O entendimento também dialoga com
a valorização da realidade familiar concreta, superando formalismos que possam
gerar exclusão ou invisibilidade jurídica”, destaca.
A advogada acredita que o Judiciário tem adotado uma
postura mais sensível às questões familiares quando analisa pedidos como esse.
“O Judiciário tem compreendido que questões registrais, embora técnicas,
envolvem diretamente dignidade, identidade e pertencimento familiar.”
“Decisões como essa demonstram uma leitura mais
humanizada do Direito, atenta às múltiplas configurações familiares e aos
impactos reais que um erro formal pode causar na vida das pessoas,
especialmente em contextos de luto, sucessão e reconhecimento de vínculos”,
conclui.
Fonte: IBDFAM