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Retirada de sobrenome por abandono afetivo é um dos temas da nova edição do Informativo
A Secretaria de Jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição
880 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de
publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo em destaque, a Corte
Especial, por maioria, decidiu que a prévia intimação pessoal do
devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer especificada
na decisão judicial é pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos
termos da Súmula 410/STJ, cujo teor permanece hígido após a entrada em
vigor do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. A tese foi fixada nos REsp
2.096.505, REsp 2.140.662 e REsp 2.142.333, de relatoria do ministro Luis
Felipe Salomão.
Em outro julgado mencionado na edição, a
Terceira Turma, por unanimidade, definiu que é possível a supressão do
sobrenome paterno em razão de abandono afetivo. O processo em questão,
sob segredo de justiça, teve como relatora a ministra Nancy Andrighi.
Conheça
o Informativo
O Informativo
de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre
teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela
repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse
Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no
alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo
número da edição ou pelo ramo do direito.
Fonte: STJ