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Revista IBDFAM traz análise do Direito das Famílias na era dos contratos e os limites constitucionais da autonomia privada
Das transformações pelas quais o Direito das Famílias passou
ao longo do tempo, a promulgação da Constituição Federal de 1988 se destaca como a
mais significativa. A partir dela, princípios como a dignidade da pessoa
humana, a liberdade e a igualdade adquiriram status constitucional e, ao serem
incorporados ao Direito Civil, ampliaram a autonomia privada nas relações familiares,
inclusive quanto à celebração de pactos de natureza patrimonial e existencial.
Esse é o contexto examinado pelos advogados Luiz Cláudio
Guimarães e Luiza Rodrigues Pin no artigo “O Direito de Família na era dos
contratos: da expansão da liberdade negocial aos limites constitucionais da
autonomia privada”, publicado na 71ª edição da Revista IBDFAM:
Famílias e Sucessões, disponível para assinantes.
No texto, os autores destacam a ruptura promovida pela
Constituição que, segundo eles, substituiu uma concepção rígida e hierarquizada
das famílias por uma visão plural, fundada no afeto, na igualdade e na
realização pessoal. Ao irradiar seus princípios para o Direito Civil, a Carta
Constitucional fortaleceu a autonomia privada e legitimou a celebração de
acordos familiares ajustados às escolhas e realidades de cada núcleo.
Para Luiz Cláudio Guimarães, “a contratualização das
relações familiares é a expressão legítima da autonomia privada no Direito de
Família contemporâneo, desde que submetida aos limites constitucionais da
dignidade da pessoa humana e da proteção dos vulneráveis”.
Segundo ele, essa ampliação da autonomia não pode ser
compreendida de forma simplista ou dissociada dos valores constitucionais que
estruturam o Direito das Famílias, exigindo uma leitura que concilie liberdade
negocial e responsabilidade jurídica.
“A transformação de um modelo institucional e rigidamente
estatal para um modelo mais flexível e personalizável não representa a
‘privatização’ irresponsável das famílias, mas sim um reposicionamento do
Direito de Família à luz da Constituição, no qual a liberdade de pactuar
convive com deveres de solidariedade, igualdade material e tutela dos
hipossuficientes”, explica.
Presidente do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e
Sucessões, seção Rio de Janeiro – IBDFAM-RJ, o advogado avalia que o tema
abordado no artigo dialoga com uma crise estrutural do Direito das Famílias
codificado, que já não consegue regular, de forma adequada, a pluralidade de
arranjos familiares, projetos de vida e relações patrimoniais contemporâneas.
“A contratualização surge como instrumento de segurança
jurídica, prevenção de litígios e planejamento familiar e sucessório,
especialmente em contextos de recomposição familiar, aumento da longevidade e
complexificação das relações afetivas e patrimoniais”, afirma.
Ainda assim, os autores alertam que a ampliação da autonomia
privada não pode ser irrestrita, sob pena de legitimar abusos e aprofundar
desigualdades em contextos de vulnerabilidade.
“O futuro do Direito das Famílias e das Sucessões depende da
harmonização entre autonomia privada, solidariedade familiar e proteção dos
sujeitos vulneráveis”, conclui o autor.
Fonte: Ibdfam