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STJ admite alteração de profissão em certidão de casamento
Retificação é possível quando comprovado
erro na lavratura, sem necessidade de justificar motivo pessoal.
É possível a alteração da profissão declarada em
certidão de casamento, desde que haja prova do erro no momento da lavratura do
documento. Assim decidiu a 3ª turma do STJ, entendendo que o Poder Judiciário
não deve questionar as razões pessoais de quem solicita a alteração.
Ao votar, a relatora, ministra Nancy Andrighi,
destacou que a autonomia do indivíduo sobre seus registros civis deve ser
respeitada, permitindo que a profissão informada seja corrigida conforme a
realidade, desde que amparada por comprovação objetiva da incorreção.
A ministra observou que situações como essa podem
envolver dados que causem constrangimento ou não correspondam à verdade,
enfatizando que "descabe ao Poder Judiciário inquirir a intenção do
recorrente para pedir a modificação do documento, desde que haja provas do erro
à época em que lavrado".
Entenda o caso
O autor da ação buscou retificar seu assento de
casamento para substituir a profissão registrada como "pedreiro" por
"lavrador", alegando que essa era a atividade que efetivamente
exercia na data do casamento.
A mudança seria necessária, segundo ele, para fins
previdenciários, pois o erro teria levado à negativa do pedido de aposentadoria
como segurado especial pelo INSS.
Em 1ª instância, o juízo da vara Cível de Ipirá/BA
extinguiu o processo sem resolução do mérito, entendendo que a profissão é um
dado transitório e não essencial do registro público, e que a retificação só se
justificaria em caso de erro sobre elementos essenciais, como nome, filiação ou
data de nascimento.
O TJ/BA reformou a decisão. Para a 3ª câmara Cível, a
lei de registros públicos (lei 6.015/73) considera a profissão elemento
integrante do assento de casamento e não exclui a possibilidade de retificação.
O colegiado reconheceu o interesse processual do autor
e determinou o retorno do processo à 1ª instância para instrução e produção de
provas sobre o alegado erro.
Apesar da decisão favorável no TJ/BA, a questão
jurídica chegou ao STJ por meio de recurso especial, que buscava definir se a
profissão declarada no registro de casamento pode ser alterada judicialmente.
Fonte: Migalhas