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STJ autoriza juiz a exigir de advogado procuração com firma reconhecida
Diante de indícios
de ligitancia predatória, o juiz está autorizado a exigir do advogado que
ajuizou a ação a procuração assinada pelo cliente e com firma reconhecida.
A conclusão é da 3ª Turma
do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a três recursos
especiais contra decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A corte paulista aplicou
a orientação confirmada pela Corte Especial do STJ de que o juiz pode
exigir documentos complementares para coibir demandas predatórias.
Tese vinculante
Os casos tratam de ações
ajuizadas por advogados com procurações genéricas, sem especificação da outorga
conferida pelo cliente, para ações com petições iniciais padronizadas.
Os recursos especiais
atacam a falta de previsão legal para a exigência da procuração com firma
reconhecida e a burocratização excessiva que seria provocada pela posição do
TJ-SP.
Relator dos três casos, o
ministro Humberto Martins apontou que a posição do tribunal paulista está
alinhada à do STJ e não pode ser alterada porque decorreu da apreciação dos
fatos e das provas dos autos.
Ele ainda citou a tese
vinculante firmada pela Corte Especial do STJ:
Constatados indícios de
litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância
à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de
demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as
regras de distribuição do ônus da prova.
Advocacia e magistratura
Como mostrou a
revista eletrônica Consultor Jurídico, após o tema da litigância
predatória passar pelo STJ e pelo Conselho Nacional de Justiça, o combate agora
precisa passar também pela própria advocacia.
Um relatório
divulgado pelo CNJ neste mês mostrou que a eficácia desse enfrentamento
depende ainda de melhorias como treinamento da magistratura e integração
tecnológica entre os sistemas judiciais.
Fonte: Conjur