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STJ invalida partilha feita por instrumento particular em divórcio
3ª
turma entendeu que acordo exige escritura pública.
Por
unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que acordo extrajudicial de partilha de
bens realizado por ocasião do divórcio só é válido se formalizado por escritura
pública, não sendo admitido instrumento particular.
Relatora
do caso, ministra Nancy Andrighi destacou que a forma pública é requisito
essencial do ato quando se trata de partilha consensual extrajudicial.
Segundo
a ministra, o art. 733 do CC estabelece que a partilha de bens pode ser
realizada judicialmente ou por escritura pública, mas não por meio de documento
particular.
Nancy
ressaltou que a exigência da forma pública não é mera formalidade, mas elemento
constitutivo do negócio jurídico, cuja inobservância compromete a validade do
acordo.
No
caso analisado, como a partilha foi formalizada por instrumento particular, o
colegiado concluiu pela invalidade.
Fonte:
Migalhas