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STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual
Corte
manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da
filha, nascida após gravidez decorrente de abuso.
A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que
reconheceu a multiparentalidade no registro de nascimento de uma criança de 10
anos, preservando o vínculo com os pais socioafetivos que a criaram desde os
primeiros dias de vida e restabelecendo o nome da mãe biológica, vítima de
abuso sexual aos 14 anos.
O colegiado também assegurou à genitora o direito de
visitas, a serem realizadas de forma gradual e acompanhadas por equipe
multidisciplinar.
Colegiado reconheceu a multiparentalidade no registro
de nascimento.(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
O caso
O caso teve início em 2013, quando a adolescente,
então acolhida em instituição, deu à luz após violência sexual cometida pelo
padrasto. Sem apoio familiar a avó da criança, portadora de esquizofrenia,
também foi institucionalizada, e a mãe manifestou intenção de entrega à adoção.
A guarda provisória foi concedida a um casal inscrito
no cadastro de adotantes, que desde então exerce o papel parental. Anos depois,
já emancipada, estudando e trabalhando, a mãe biológica buscou reaver o poder
familiar.
Em segunda instância, o TJ/MT entendeu que, embora
consolidado o vínculo afetivo com os adotantes, a adolescente à época não teve
discernimento nem oportunidade para conviver com a filha, afastando as
hipóteses legais de perda definitiva do poder familiar.
Assim, reconheceu-se a filiação simultânea, biológica
e socioafetiva, como forma de preservar tanto a história genética quanto o
ambiente afetivo da criança.
Voto do relator
Ao analisar o caso, o relator, ministro Raul Araújo,
ressaltou que a solução buscou conciliar o princípio do melhor interesse da
criança, a dignidade da pessoa humana e o direito à identidade, reconhecendo
que "o reconhecimento da multiparentalidade visa agregar mais amor,
carinho e cuidado" e exigirá cooperação entre todos os envolvidos para
adaptação harmoniosa.
Nesse sentido, votou para manter decisão do
TJ/MT.
O colegiado, de forma unânime, acompanhou o relator.
Fonte:
Migalhas