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STJ: Tabeliães respondem objetivamente por atos anteriores à lei 13.286
Ministra
Nancy Andrighi destacou que mudança legislativa não tem efeito retroativo.
A
3ª turma do STJ manteve o entendimento de que tabeliães e registradores
respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros em atos praticados
antes da entrada em vigor da lei 13.286/16, que alterou o regime de
responsabilidade previsto no art. 22 da lei 8.935/94.
O
colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que ressaltou
que a mudança legislativa passou a exigir a demonstração de culpa ou dolo
apenas para os atos posteriores à alteração normativa.
Mudança
no regime de responsabilidade
A
ministra explicou que o caso analisado envolvia a responsabilidade civil de
tabeliães e registradores por danos causados a terceiros antes da lei
13.286/16, que modificou o art. 22 da lei 8.935/94.
Com
a nova redação, passou a constar expressamente que esses agentes são civilmente
responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros por culpa ou dolo.
Ou
seja, o regime foi alterado para responsabilidade subjetiva, exigindo prova de
culpa ou dolo.
Nancy
Andrighi também mencionou o julgamento do STF no Tema 777, que fixou tese sobre
a responsabilidade do Estado pelos atos de notários e registradores.
A
relatora observou que, embora o Tema 777 tenha pacificado a responsabilidade
estatal, não há elementos que autorizem conferir efeitos retroativos ao
entendimento firmado.
A
ministra destacou que o STJ já consolidou jurisprudência no sentido de que,
para atos praticados antes da inovação legislativa, a responsabilidade civil de
tabeliães e registradores tem caráter objetivo.
Assim,
a responsabilidade subjetiva somente passou a valer com o advento da lei
13.286/16.
No
caso concreto, Nancy Andrighi ressaltou que, na hipótese de anulação judicial
de escritura pública que fundamentou a transferência do domínio de imóvel, o
registro correspondente também fica comprometido.
Dessa
forma, tanto o tabelião quanto o oficial registrador podem responder pelos
danos causados a terceiros, independentemente da fé pública atribuída aos atos
praticados.
Fonte:
Migalhas