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STJ valida paternidade 20 anos após morte do genitor com base em DNA de tios
Ministros consideraram
prova genética e testemunhos suficientes para reconhecer a filiação post
mortem.
Por
unanimidade, a 3ª turma do STJ manteve decisão que reconheceu a paternidade de
um homem já falecido, com base em exame de DNA realizado com irmãos do
investigado e em provas orais colhidas ao longo da instrução processual. A ação
de investigação de paternidade post mortem foi ajuizada 20 anos após o
falecimento do suposto genitor.
Relatora
do caso, a ministra Nancy Andrighi afastou a alegação de que o laudo pericial
seria inconclusivo.
Para
a magistrada, o próprio perito atestou, no corpo do laudo, 95% de probabilidade
de paternidade, somente vindo a relativizar essa conclusão em adendo posterior,
o que, segundo ela, compromete a credibilidade da retratação.
No
voto, a ministra reforçou que, em ações dessa natureza, o ônus da prova é
bipartido: ao autor cabe demonstrar indícios da paternidade, enquanto ao réu
incumbe produzir contraprova.
Quando
o suposto pai está falecido, é admissível a realização de exame de DNA com
parentes consanguíneos próximos, e a recusa ao exame gera presunção relativa de
paternidade, conforme prevê a Súmula 301 do STJ.
Além
do exame genético, a ministra destacou a existência de depoimentos testemunhais
que reforçavam a versão do investigante, como o relato de que os próprios
irmãos que realizaram o exame reconheciam a paternidade.
"O
juiz exerce um papel ativo na coleta da prova e não deve medir esforços para
determinar a produção de provas na busca da verdade real", afirmou Nancy,
ao defender que, mesmo diante de laudo parcial, o magistrado pode formar
convicção a partir do conjunto probatório.
A
tentativa dos recorrentes de alegar que o autor poderia ser filho de qualquer
outro irmão homem do falecido foi considerada meramente especulativa, sem
qualquer prova nesse sentido.
A
ministra também ressaltou que foi oportunizada a realização de contraprova, mas
os recorrentes não quiseram custeá-la.
Por
fim, Nancy concluiu que o acervo probatório era suficiente para a manutenção da
decisão que reconheceu a paternidade, sendo vedado ao STJ o reexame das provas,
conforme jurisprudência consolidada da Corte.
Fonte:
Migalhas