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TJ-SP condena homem a indenizar dois filhos por abandono afetivo
A 9ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal
de Justiça de São Paulo responsabilizou um homem
por abandono afetivo dos dois
filhos e fixou indenização, por danos morais, no valor total de R$ 30 mil.
Os autores da ação
afirmaram sofrer com a ausência do pai e a falta de convivência, afeto e apoio
emocional, apesar da proximidade física entre as residências. Eles alegaram
ainda o pagamento irregular de pensão alimentícia.
Em primeiro grau, a ação
foi julgada improcedente. Porém, o relator do recurso no TJ-SP, desembargador
Luis Fernando Cirillo, assinalou que a responsabilização se justifica “quando
demonstrados, de forma inequívoca, os elementos essenciais da responsabilidade
civil: ato ilícito, dano e nexo causal”.
De acordo com o
magistrado, os documentos dos autos apontam que a relação entre pai e filhos
foi marcada por controvérsias. Ele também afastou a tese de que a mãe impediu o
contato ao observar que, embora o réu tenha ajuizado ação revisional de
alimentos, não buscou a regulamentação das visitas.
“Sabe-se que a
convivência entre genitores separados não é fácil, contudo, não é obstáculo
intransponível quando há determinação do pai ou da mãe em conviver com um
filho. O bem-estar dos menores deve ficar acima das divergências adultas. No
caso dos autos, as partes residem próximas, os avós paternos e maternos são
vizinhos, o que deveria facilitar a possibilidade de visitas e convivência do
pai com os autores e dos autores com o irmão mais velho, contudo, o requerido
não demonstrou nenhum interesse em contornar tal obstáculo.”
Completaram o julgamento,
de votação unânime, os desembargadores Alexandre Lazzarini e Galdino Toledo
Júnior. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Fonte: Conjur