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TJDFT mantém indenização de R$ 200 mil por abandono afetivo paterno
O Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve a condenação de um homem ao
pagamento de R$ 200 mil por danos morais ao filho, em razão de abandono
afetivo, após romper relações com ele desde o nascimento.
Hoje, adolescente, o
autor teve a paternidade reconhecida apenas após ação judicial com investigação
por meio de exame de DNA. Depois disso, embora tenham sido fixados alimentos, o
genitor nunca efetuou o pagamento, obrigação assumida pelo avô paterno. Anos
depois, mesmo após o filho ser diagnosticado com condições de neurodivergência
que exigem terapias e medicação contínuas, o pai permaneceu ausente.
Ao mesmo tempo, ele
demonstrava cuidado e convivência com outros filhos, situação que o adolescente
acompanhava pelas redes sociais e que intensificava o sentimento de rejeição.
Criado pelos avós, que assumiram a referência de família, ele teve danos emocionais
e sociais comprovados por laudos psicológicos e estudo psicossocial, elementos
que fundamentaram a ação de indenização por abandono afetivo.
Dever de cuidado e afeto
O caso contou com atuação
do advogado Vinícius Cavalcante, presidente da Comissão Nacional de Relações
Governamentais e Institucionais do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias
e Sucessões – IBDFAM e diretor da seção no Distrito Federal do IBDFAM. Segundo
ele, após a tramitação processual, o juízo de origem concedeu a indenização por
abandono afetivo no valor de R$ 200 mil.
“Este valor, considerado
expressivo, equipara-se ao estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ
em leading case sobre o tema, datado de 2014, sob a relatoria da ministra Nancy
Andrighi. É uma decisão que demonstra a importância do cumprimento das
obrigações parentais, incluindo o dever de cuidado e afeto”, afirma.
O advogado considera que,
embora a indenização não recupere o tempo de convivência perdido, ela garante
suporte financeiro para o futuro e possui caráter exemplar, por estar entre as
maiores já fixadas em casos de abandono afetivo, com o objetivo de desestimular
condutas semelhantes.
“A medida busca,
especialmente, dissuadir omissões por parte dos pais, incentivando o
cumprimento de suas responsabilidades, mesmo na ausência de vínculo afetivo, a
fim de mitigar os danos psicológicos causados pelo abandono”, diz.
Consciente e voluntário
No TJDFT, a análise da 5ª
Turma Cível considerou comprovado que o pai, de forma consciente e voluntária,
se afastou da vida do filho ainda na primeira infância, deixando de prestar
cuidado, apoio emocional e convivência afetiva.
Na apelação, o homem
pediu o reconhecimento da prescrição da ação, a rejeição do pedido de
indenização ou, ao menos, a redução do valor. O colegiado, no entanto, negou o
recurso e manteve integralmente a sentença que fixou a indenização.
Ao analisar o recurso, o
TJDFT afastou a alegação de prescrição e explicou que, em ações indenizatórias
por abandono afetivo, o prazo de três anos para pedir indenização começa a
contar a partir dos 18 anos do filho.
A análise do Tribunal
esclarece que, para haver indenização nas relações familiares, é preciso
comprovar três pontos: a omissão do pai, o dano sofrido e a ligação entre essa
omissão e o prejuízo.
Dano moral
Na decisão, foram
anexados documentos, relatórios psicológicos e laudos técnicos que demonstraram
o sofrimento e os prejuízos à formação do filho, o que caracteriza o dano
moral.
Quanto ao valor da
indenização, o colegiado concluiu que os R$ 200 mil são adequados e
proporcionais, considerando a gravidade do dano, a condição econômica das
partes e o caráter pedagógico da medida, não havendo justificativa para sua
redução.
A decisão ressalta ainda
que a lei não impõe o dever de amar, mas estabelece o dever jurídico de
cuidado, que abrange sustento, guarda, educação e presença parental
responsável.
Abordagem inovadora
Para Vinicius Cavalcante,
a decisão se destaca por sua abordagem inovadora ao reconhecer os graves
prejuízos sofridos pela criança, agora adolescente, em decorrência do abandono.
“Embora o abandono
afetivo, em si, já possa justificar indenização, no caso em questão, foram
comprovados danos psicológicos. A decisão, portanto, representa um marco ao
atribuir o devido valor ao afeto nas relações familiares e parentais,
especialmente entre pais e filhos”, avalia.
O advogado entende que a
decisão pode se tornar um importante paradigma para que juízes e tribunais
passem a fixar indenizações em patamares semelhantes, reforçando o caráter
pedagógico dessas condenações.
“Infelizmente, o que se
observa na prática forense são quantias módicas — de R$ 10 mil, R$ 20 mil ou R$
30 mil — que, a meu ver, não compensam de forma adequada o dano sofrido nem
cumprem a função de desestimular novas condutas de negligência no dever de
cuidado”, afirma.
Fonte: IBDFAM