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TJ/MT reconhece união homoafetiva e mantém viúvo como inventariante
Decisão reafirmou entendimento que garante
às uniões homoafetivas os mesmos direitos e deveres das uniões heteroafetivas.
A 5ª câmara de Direito
Privado do TJ/MT manteve nomeação de companheiro sobrevivente como
inventariante de bens deixados pelo parceiro falecido, ao reconhecer a união
estável homoafetiva do casal
A decisão aplicou a regra
do art. 617, I, do CPC, que dá prioridade ao cônjuge ou companheiro na condução
do inventário.
O caso chegou ao tribunal
após recurso que buscava retirar do companheiro o direito de administrar o
patrimônio.
Na origem, já havia sido
determinada a nomeação do sobrevivente para a inventariança, medida contestada
pelos pais do falecido, sob a alegação de que ele seria “pessoa estranha” à
sucessão e de que não haveria prova suficiente da relação.
Mesmo diante da disputa,
os familiares providenciaram inventário extrajudicial em cartório sem informar
a existência do companheiro, fato registrado no processo e considerado no
contexto da controvérsia.
Ao analisar o caso no
TJ/MT, o relator, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, destacou
que não é exigida decisão judicial específica para reconhecer a união estável
apenas para fins de nomeação de inventariante, desde que a relação esteja comprovada
nos autos.
No caso concreto,
reconheceu que a união estável restou demonstrada pelo conjunto probatório
apresentado.
Entre os elementos
reunidos estavam seguro de vida com indicação do parceiro como beneficiário e
identificado como companheiro, registros de bens adquiridos em conjunto,
incluindo contratos de compra e venda de imóveis e cessão de direitos de uma
lanchonete em nome de ambos, além de testemunhas e documentos que indicavam
convivência no mesmo endereço.
Diante disso, o colegiado
considerou preenchidos os requisitos legais para caracterização da união
estável, descrita como relação pública, contínua e duradoura.
A decisão ressaltou ainda
que o entendimento acompanha a orientação firmada pelo STF e pelo STJ, segundo
a qual uniões homoafetivas têm os mesmos direitos e deveres assegurados às
uniões heteroafetivas.
Embora tenha sido mantida
a inventariança, o tribunal delimitou a atuação do companheiro: ele seguirá
responsável pela administração dos bens durante o inventário, mas não poderá
vender ou transferir patrimônio sem autorização da Justiça.
Fonte: Migalhas