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15 de Julho de 2024

TJ/SP: ECA prevalece sobre norma previdenciária em pensão de avó para neto

Decisão determinou pagamento de pensão para criança em razão do falecimento da avó, servidora municipal, com base no ECA.


A 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou o direito de uma criança a receber pensão pela morte da avó, que era servidora municipal. O caso teve o entendimento mantido de que o ECA deve prevalecer sobre normas previdenciárias municipais.


O juiz de primeira instância determinou que o pagamento da pensão deve retroagir à data do falecimento da avó, com término quando a criança completar 18 anos.


O serviço de previdência social do município havia contestado a decisão, argumentando que a lei complementar municipal exigia um termo de tutela para equiparar o dependente a filho do segurado.


No entanto, ao colegiado concluiu que a guarda definitiva da criança pela avó era suficiente para estabelecer sua condição de dependente.


O relator do recurso, desembargador Jayme de Oliveira, ressaltou o artigo 33 do ECA, que assegura à criança ou adolescente a condição de dependente para todos os efeitos legais, inclusive previdenciários. Ele também mencionou o Tema 732 do STJ, que aborda a mesma questão.


"A aplicação do ECA não pode ser afastada por normas previdenciárias municipais, pois o Estatuto é uma lei especial em relação às normas previdenciárias, como estabelecido pelo STJ", afirmou o desembargador.


A decisão foi unânime, contando com a participação dos desembargadores Maurício Fiorito e Ricardo Feitosa.


O tribunal não informou o número do processo.


Fonte: Migalhas

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